PRF apreende drogas em Santa Isabel

PRF apreende drogas em Santa Isabel - meliantes tentaram empreender fuga, mas acabaram presos, após 5km de perseguição

PRF apreende drogas prontas para consumo em Santa Isabel

Os meliantes até tentaram se livrar das drogas, mas a ação rápida dos policiais evitou que as drogas chegassem ao destino final. PRF apreende drogas em Santa Isabel.

No início da noite desta segunda (30/05) às 19h30, uma equipe de PRF’s do Grupo de Policiamento Tático de Guarulhos realizava um comando no pedágio de Santa Isabel quando deu ordem de parada a um veículo VW/GOL prata, que empreendeu fuga.


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Durante o acompanhamento, os ocupantes do veículo em fuga dispensaram um pacote, que continha 496 papelotes de cocaína e 1 tijolo de maconha, recolhido por outra viatura da equipe.

Após perseguição de aproximadamente 5KM’s da PRF em Santa Isabel o veículo foi abordado, momento em que os três ocupantes foram rendidos e detidos.

Diante dos fatos, o veículo, os ocupantes e a droga foram encaminhados para a Delegacia de Arujá/SP onde os ocupantes permaneceram presos pelo crime de Tráfico de Drogas.

A PRF atua em todas as rodovias federais, em caso de emergência o cidadão pode acioná-la pelo telefone, Dique 191

Qual a finalidade da PRF

À Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas na Constituição, a saber:

I – planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;

II – exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e nas estradas federais;

III – executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;

IV – planejar, coordenar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais

V – realizar levantamentos de locais, boletins de ocorrências, perícias de trânsito, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos, além de investigações imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

VI – assegurar a livre circulação nas rodovias e estradas federais, especialmente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas;

VII – manter articulação com os órgãos de trânsito, transporte, segurança pública, inteligência e defesa civil, para promover o intercâmbio de informações;

VIII – executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança no trânsito, além de desenvolver trabalho contínuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito;

IX – informar ao órgão de infraestrutura sobre as condições da via, da sinalização e do tráfego que possam comprometer a segurança do trânsito, além de solicitar e adotar medidas emergenciais à sua proteção;

X – credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis;

XI – planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente;

XII – lavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

 

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