Preso por descumprir medida protetiva

Ex-marido desobedece medida protetiva - determinação da Justiça - tenta buscar as filhas na escola e acaba preso em Santa Isabel

Preso por descumprir medida protetiva
Preso por descumprir medida protetiva

O caso aconteceu no Bairro Jd. Novo Eden, na Emef. Waldir J Cabral Saueia. A mãe aparentemente estava dentro da unidade de ensino, quando o ex-marido desobedeceu medida protetiva e apareceu pelo local afirmando que desejava ver as filhas do casal.

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Ocorre que a mulher já tem esta medida protetiva, expedida pela Justiça, desde 12/09. E ela determina que o ex-marido mantenha distância mínima de 500 metros.

A Polícia Militar de Santa Isabel atendeu a ocorrência, identificou a vítima e o ex-marido, levando ambos para a Delegacia para o registro da ocorrência.

O avô das crianças ficou responsável por levar as filhas do casal para casa.

O que são as medidas protetivas?

As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião.

Qual é o procedimento para solicitar medidas protetivas?
Para que uma medida protetiva seja concedida à vítima, a mulher pode solicitá-la através da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Ao fazê-lo diretamente na Delegacia de Polícia, existem alguns protocolos a serem seguidos. Primeiramente, a mulher deverá ser inquirida, momento este em que irá relatar acerca da violência sofrida, a fim de embasar a medida protetiva e denúncia contra o agressor.

Em regra, é o juiz que decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva. Entretanto, o art. 12-C da Lei Maria da Penha possibilita que, em casos específicos, a medida seja diretamente concedida pela autoridade policial.

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