Prefeitura garante que universitários não serão prejudicados

Após a justiça acatar a recomendação da liminar expedida pelo MP, Prefeitura diz que decisão não afetará o custeio feito para o transporte de estudantes técnicos e universitários

Foto: Divulgação Internet

Acatando a uma recomendação do Ministério Público, a Justiça de Santa Isabel suspendeu na última terça-feira, 12, o contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Isabel e a Associação Afro, para a administração do subsídio concedido pela Prefeitura ao transporte de estudantes técnicos e universitários que residem na cidade.

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A ação decorreu de uma reivindicação apresentada pela antiga administradora dos valores, a Associação dos Estudantes Universitários e Técnicos de Santa Isabel (AETUSI). A entidade apontou supostas falhas no procedimento seletivo, realizado no último dia 08 de janeiro de 2024. A AETUSI alega que a reunião ocorreu na ausência de membros essenciais da comissão, exceto sua Presidente. “Esta situação contraria às exigências estipuladas pelo edital, que demanda a participação de todos os integrantes da comissão”, defende.

Ainda de acordo com Francisco Muraca, presidente da AETUSI, tal ação levanta questionamentos sobre a legitimidade do processo licitatório. A Justiça por sua vez, optou pela suspensão provisória do contrato firmado até que possa analisar o conjunto de informações, que deverá ser repassada pela prefeitura de Santa Isabel, e após isso, decidirá se manterá ou não a liminar.

A Prefeitura informou que acredita na lisura do processo licitatório realizado e que foi notificada na quinta-feira, 14, sobre a liminar e que apresentará as informações necessárias ao Judiciário: “Nem os estudantes, nem as empresas de transporte serão prejudicadas, independentemente da decisão final do processo”, garantiu a administração municipal.

Lei de 1997 garante subsídio

Todos estudantes de nível técnico ou universitário, independentemente de classe social, que residam em Santa Isabel, possuem direito a terem 50% do valor gasto no transporte fretado, custeado pela administração municipal. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 1990 de 14 de abril de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento do auxílio financeiro pela Prefeitura.

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