Prefeitura explica polêmica sobre aumento no IPTU

Na estreia de seu novo programa, o Ouvidor bateu um papo com o secretário de Finanças de Santa Isabel, Aldo Cesar que esclareceu a realidade sobre os valores do IPTU 2024

A entrevista completa com Aldo, bem como a aplicação de percentual nos IPTU’s das cidades da região, pode ser conferida no Canal do Ouvidor no Youtube.

As prefeituras da região já divulgaram o calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2024. Em algumas delas o imposto vem acompanhado de um reajuste percentual que tem gerado discussões: essa correção pode ser considerada um aumento ou não? Só em Santa Isabel o reajuste sobre o imposto é de 5,19%, mas a Prefeitura esclarece “Não se trata de um aumento real, mas sim uma correção necessária e obrigatória”, explicou o secretário Municipal de Finanças, Aldo Cesar.

De Frente com o Ouvidor

Aldo participou nesta semana da estreia do novo programa “Momento Ouvidor”, onde em um bate papo ao vivo, direto da redação do Jornal, os jornalistas conversam sobre os assuntos que são de interesse da região. Sobre o IPTU, assunto que tomou ampla discussão na cidade nas últimas semanas, inclusive comparando com índices de outras cidades da região, cujo percentual de aumento foi menor que o de Santa Isabel.

Aldo esclarece que Santa Isabel aplicou a correção obrigatória do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é utilizado no município para correção dos tributos municipais desde 2019: “Utilizamos o IPCA como base, pois entendemos ser o índice mais justo para correção uma vez que ele pega, como referência, famílias com 1 até 40 salários mínimos, levando em consideração a inflação sobre produtos e serviços”, explicou.

O percentual de 5,19%, aplicado no IPTU de 2024, leva em consideração o acumulado da inflação entre outubro de 2022 a setembro de 2023. Mas Aldo esclarece, ele não é um aumento real, uma vez que para ser deveria ter obrigatoriamente passado pela Câmara:

“Caso fosse um aumento real haveria a necessidade de ter um reconhecimento por Lei Municipal e não por decreto e para isso precisa do crivo dos vereadores, além de ter que vir acompanhado de estudo que indique a realidade do município. O município não pode simplesmente escolher não aplicar a correção obrigatória já determinada na Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, o que pode ser considerado pela Justiça como uma renúncia de receita, quando o município não aplica a inflação, e quem responde por isso é o Prefeito”, finaliza.

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