Preciso pagar aluguéis ao ex-cônjuge?

Dérika Machado explica o usucapião em terreno emprestado.
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

ex-cônjuge – De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no país cresceu 75% em cinco anos e, no segundo semestre de 2020, o total de divórcios saltou para 7,4 mil apenas em Julho/20, um aumento de 260% em cima da média de meses anteriores.

Foi notícia no Ouvidor

O fim de um relacionamento pode gerar muitos desgastes de ordem sentimental e psicológica, é verdade, mas para os ex-cônjuges, isso pode ter implicações materiais muito grandes também, já que haverá partilha se existirem bens que foram adquiridos na constância da união.

Atualmente, o regime mais adotado nos casamentos é o da comunhão parcial de bens, no qual a legislação define que cabe a cada cônjuge a porcentagem de 50% do patrimônio obtido durante o casamento.

Para o caso da união estável, quando há vida conjugal e esforços comuns, mas sem a formalização do casamento, a legislação elegeu também o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos na constância da união, serão partilhados 50% para cada, sejam eles bens imóveis, móveis ou itens que abasteçam o interior da residência.
Pois bem. A dúvida surge na dissolução dessa união, afinal, “me separei e meu ex-cônjuge saiu de casa, se ele solicitar, é preciso pagar aluguéis para ele?”

A resposta é sim! O ex-cônjuge, que reside no imóvel do ex-casal, deve pagar aluguel à outra parte até que seja realizada a partilha definitiva do imóvel no divórcio.
Essa medida tem por finalidade a prevenção de qualquer tipo de desequilíbrio econômico entre as partes, pois dependendo da ação de divórcio, a partilha definitiva pode levar anos para se concluir.

Inclusive, esse é o entendimento majoritário do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu que a melhor maneira de evitar enriquecimento ilícito de uma das partes é aplicar o pagamento de aluguel proporcional ao ex-cônjuge que não faz mais o uso direto e integral do imóvel.

Mas e se o imóvel for financiado por alguma instituição financeira, o aluguel será devido da mesma maneira? Sim, a cobrança do aluguel será devida da mesma forma ao ex-cônjuge que não residir mais no imóvel e ambos serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das parcelas do financiamento.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de mandar um e-mail para: derikamachado.advocacia@gmail.com

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