Posso vender uma parte do meu sítio ou lote?

por Dérika Viana Machado

Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Tenho certeza que você já conheceu algum caso semelhante a esse: “João herdou de seu pai um sítio de 10.000 m², achou grande para cuidar e decidiu vender 3.000 m² para o seu vizinho construir”, afinal, será que João pode parcelar e vender essa parte do imóvel?

O primeiro passo é analisar se na área é possível realizar o desmembramento (divisão do imóvel maior em imóveis menores), isto porque a legislação traz como requisito que a área desmembrada e a área remanescente tenha um tamanho mínimo. Cada Município possui sua metragem passível de desmembramento, bem como os requisitos estão contidos na Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).

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Portanto, após verificar junto ao Poder Municipal se a área é passível de desmembramento, é necessária a contratação de um profissional técnico habilitado pelo CREA para que o profissional faça o projeto da área, com as dimensões, separando exatamente a área que será desmembrada.

Após a conclusão documental (planta, memorial descritivo com ART), o proprietário terá que apresentar esses documentos junto ao Poder Municipal, que determinará a concessão do alvará de desmembramento.

Assim que a prefeitura notificar a aprovação, é necessário ir até um cartório e registrar o novo imóvel, com os novos dados de endereço, metragem, etc.

É importante mencionar que os procedimentos de parcelamento do solo, precisam ser legalizados sempre, devendo o loteador procurar assessoria jurídica e a Prefeitura Municipal para apresentar projetos e obter autorizações e licenças, sob pena de responder pela criação de loteamentos clandestinos ou irregulares, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais.

Sempre consulte um (a) advogado (a) de sua confiança!

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