Perturbar o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinal acústico, dentre outras situações, pode ser passível de punição fundamentada no direto penal brasileiro. Em Santa Isabel, a Polícia Militar atuará com rigor na fiscalização e no combate à perturbação do sossego. Os estabelecimentos em desacordo com a legislação, serão autuados no valor de R$ 1.986,35, aumentando o valor dessa multa em casos de reincidência.
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Nesta semana, todos os policiais do 1º Pelotão local foram capacitados pela Prefeitura de Santa Isabel para utilizar o decibelímetro, um equipamento projetado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, e, consequentemente, aferir o quão intenso é um som. Um técnico da Secretaria de Meio Ambiente foi o responsável por ministrar o conteúdo.
Dentre os conteúdos abordados, estiveram temas como: legislação técnica; normas técnicas; legislação estadual; legislação municipal; metodologia de constatação; utilização do decibelímetro; método de aferição e coleta de dados; aplicação de sanções e penalidades; veículos e equipamentos de reprodução sonora, além de resoluções e normas legais.
O Tenente da Polícia Militar, Leonardo Borghi, afirma que todo efetivo da Polícia Militar de Santa Isabel está intensificando a atuação voltada ao combate da contravenção penal denominada “perturbação do sossego”, fiscalizando e autuando estabelecimentos comerciais, chácaras ou residências onde houver poluição sonora, apta a perturbar a tranquilidade alheia, ultrapassando o limite previsto na lei de zoneamento, conforme aferição técnica.
O Tenente afirma que a parceria entre Prefeitura Municipal de Santa Isabel a e Polícia Militar deverá culminar num trabalho mais efetivo no combate a mencionada contravenção penal. Borghi destaca ainda que o apoio da PM na fiscalização irá aperfeiçoar o atendimento às denúncias, já que os policiais exercerão um auxílio efetivo e prático ao órgão fiscalizador da Prefeitura.
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Para o Prefeito de Santa Isabel, Dr. Carlos Chinchilla, a união da Polícia e da Prefeitura é de suma importância para coibir a perturbação do sossego, pois cada uma das instituições tem papéis específicos que se complementam nesse contexto. A polícia é responsável pela aplicação da lei e pela intervenção em situações de perturbação do sossego, e a prefeitura pode atuar na fiscalização de estabelecimentos comerciais, na regulamentação de horários e na aplicação de normas municipais relacionadas ao barulho.
“Quando essas duas entidades trabalham em conjunto, é possível adotar uma abordagem mais abrangente e eficaz para lidar com o problema, aplicando medidas legais e administrativas de forma coordenada. Isso contribui para a manutenção da ordem pública e para o bem-estar da comunidade”, afirma Dr. Carlos Chinchilla.