Perturbação ao sossego é crime!

Durante o programa De Frente com Ouvidor da última Terça-Feira (13/12), o Capitão Anderson Pelegrine esclareceu dúvidas a respeito da perturbação ao sossego.

–Todo final de semana é esse tormento, já não temos paz há muito tempo. Relataram moradores de diferentes pontos do Bairro Aralú, em Santa Isabel, devido ao som extremamente alto em uma chácara vizinha.

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Na Live de terça-feira no programa De frente com o Ouvidor, o Capitão Anderson Pelegrine, comandante do batalhão da Polícia Militar responsável por Santa Isabel, explicou o que deve ser feito em casos como esse, que se caracteriza como crime de perturbação ao sossego e como age a Policia Militar diante disso.

De acordo com o Capitão da PM, tudo que perturba de alguma forma é caracterizado como “perturbação ao sossego”, desde som alto a fogos de artifícios próximos a sua casa, como diz na Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42. Em comentário, o Capitão exemplificou a ação da Policia Militar: “Deve-se tentar apaziguar a situação. Em caso de persistência, a polícia pode sim levá-los à delegacia.”

Embora seja de extrema importância a ação policial, o Capitão enfatiza que a Prefeitura, através da Vigilância Sanitária é quem decide se há necessidade, ou não, de multa proporcional a cada caso. A intervenção da Vigilância decorre do volume registrado no momento da abordagem. De acordo com dados da Policia Militar do Estado de São Paulo, de 2019 a 2020, houve um aumento significativo de 73% nas denúncias por conta da pandemia, mas nem todas elas foram solucionadas como o desejado.

A sua denúncia pode ser feita de forma anônima no 190 em caso de perturbação e você também pode encaminhar vídeos que comprovem o fato para o Jornal Ouvidor através do WhatsApp (11) 98904-6228.

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