Perturbação ao sossego é crime!

Durante o programa De Frente com Ouvidor da última Terça-Feira (13/12), o Capitão Anderson Pelegrine esclareceu dúvidas a respeito da perturbação ao sossego.

–Todo final de semana é esse tormento, já não temos paz há muito tempo. Relataram moradores de diferentes pontos do Bairro Aralú, em Santa Isabel, devido ao som extremamente alto em uma chácara vizinha.

Veja Também

Na Live de terça-feira no programa De frente com o Ouvidor, o Capitão Anderson Pelegrine, comandante do batalhão da Polícia Militar responsável por Santa Isabel, explicou o que deve ser feito em casos como esse, que se caracteriza como crime de perturbação ao sossego e como age a Policia Militar diante disso.

De acordo com o Capitão da PM, tudo que perturba de alguma forma é caracterizado como “perturbação ao sossego”, desde som alto a fogos de artifícios próximos a sua casa, como diz na Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42. Em comentário, o Capitão exemplificou a ação da Policia Militar: “Deve-se tentar apaziguar a situação. Em caso de persistência, a polícia pode sim levá-los à delegacia.”

Embora seja de extrema importância a ação policial, o Capitão enfatiza que a Prefeitura, através da Vigilância Sanitária é quem decide se há necessidade, ou não, de multa proporcional a cada caso. A intervenção da Vigilância decorre do volume registrado no momento da abordagem. De acordo com dados da Policia Militar do Estado de São Paulo, de 2019 a 2020, houve um aumento significativo de 73% nas denúncias por conta da pandemia, mas nem todas elas foram solucionadas como o desejado.

A sua denúncia pode ser feita de forma anônima no 190 em caso de perturbação e você também pode encaminhar vídeos que comprovem o fato para o Jornal Ouvidor através do WhatsApp (11) 98904-6228.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigo
O mais novo Mais votados
Inline Feedbacks
View all comments