A descaracterização ocorre quando um imóvel rural perde sua destinação agropecuária, passando a estar inserido em perímetro urbano. Pode ocorrer em relação à totalidade da área ou parte dela. Na primeira situação, é feito o cancelamento do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Em caso de perda de destinação de apenas parte do imóvel, a área remanescente ainda caracterizada como imóvel rural será objeto de atualização cadastral no SNCR.
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Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.
O QUE MUDA COM A DESCARACTERIZAÇÃO?
Havendo a descaracterização, cabe salientar que o imposto territorial sobre a área descaracterizada deixará de ser o ITR e passará a ser o IPTU.
QUAL A IMPORTÂNCIA DISSO TUDO?
Após todo o processo realizado, é necessário a averbação da alteração para que seja evitado a incidência de cobrança duplicada de impostos territoriais.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.