Comemora-se no próximo dia onze de agosto o Dia do Advogado. Aliás, muito mais o dia das advogadas do que dos advogados. Porque estas estão cada dia mais assumindo um papel muito relevante na atividade, o que é ótimo.
E, com a evolução dos fatos dentro da vida moderna, com a nova realidade do mercado de trabalho – resultado da formação exagerada de profissionais, devemos reconhecer – é importante que novos caminhos sejam trilhados pela advocacia.
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Isso reclama uma mudança de mentalidade da classe e da própria sociedade sobre o papel dos profissionais do direito na vida moderna. Primeiro, do seu órgão dirigente, a Ordem dos Advogados do Brasil que, teimosamente, insiste em dedicar tempo e energia para a atividade político partidária, inclusive a dentro da própria instituição. Seu papel é o de organizar as atividades da advocacia, o mercado de trabalho, e lutar pelas instituições públicas, dentro dos princípios éticos e constitucionais.
E não o de se envolver nos embates a favor deste ou daquele personagem político. Deve ser isenta, não fazendo oposição nem se prestando a bajular os poderosos do momento.
Por outro lado, é preciso que também a sociedade entenda o novo papel da advocacia na vida do cidadão. A melhor advogada ou advogado é o que é consultado antes dos fatos ocorrerem.
É temerário que alguém celebre um contrato sem a assistência do profissional do direito. A pessoa põe uma propriedade à venda, dispõe-se a pagar uma comissão de oito por cento ao corretor de imóveis, mas não contrata um profissional especializado para elaborar um contrato. A venda e compra envolve o risco de o adquirente perder o que pagou, se as cautelas devidas não forem observadas. Isso sem falar nas restrições ambientais, cada dia mais rígidas.
O mesmo se diga de um inventário de bens. Embora a lei tenha facilitado o processo de elaboração deste procedimento – podendo ser celebrado por escritura em Cartório – o papel dos advogados, que não é só o de assinar, é fundamental na elaboração das minutas, cabendo mesmo a atuação de mais de um, se os interesses dos herdeiros colidirem.
Ou uma separação judicial. Quantas mulheres não são prejudicadas em partilhas por falta de informação? O próprio casamento, que também é um contrato, deve ser objeto de cautelas. E na área trabalhista? Quantos patrões não sofrem condenações de vulto, que às vezes inviabilizam a continuidade de seus negócios, por falta de cuidados na contratação e na gerência das relações trabalhistas, como elaboração de recibos, anotações de jornadas de trabalho ou cumprimento de convenções de trabalho?