Na região: Mais de 80 crianças nasceram sem registro paterno em 2023

Na região, em 2023 um total de 89 crianças nasceram sem o registro paterno. A Juíza Dra. Claudia falou sobre o reconhecimento paterno e o direito de toda criança em obter tal registro.

A entrevista completa com a Juíza da Vara da Infância e Juventude de Santa Isabel, Dra. Claudia Vilibor Breda pode ser conferida no Canal do Ouvidor no Youtube.

O número de crianças que nascem no Brasil sem o nome do pai na certidão de nascimento cresce ano após ano. Só no ano passado, foram 172.833 bebês que nasceram nessa condição. A realidade não está muito longe da região, que em 2023 registrou um total de 89 crianças que nasceram sem o registro paterno.

Foi notícia no Ouvidor

A fim de chamar a atenção para esse fato preocupante, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) passou a disponibilizar em seu site uma aba voltada à identificação do número de crianças registradas só em nome da mãe no Brasil – denominada Pais Ausentes.

Em entrevista ao programa De Frente com o Ouvidor da última quinta-feira, a Juíza de Direito de Santa Isabel e responsável pela Vara da Infância e Juventude, Dra. Claudia Vilibor Breda falou sobre o reconhecimento paterno e o direito de toda criança em obter tal registro.

De 2016 a 2023, um total de 678 crianças que foram registradas nos cartórios de registro civil de Arujá, Igaratá e Santa Isabel só tiveram o nome da mãe na certidão de nascimento. Dra. Claudia explica que essa condição envolve uma série de fatores que vão desde a recusa do homem em não reconhecer suas obrigações paternas e também pelo fato de algumas mães em querer esconder do filho, ou até mesmo da família a identidade do pai por escolha ou questão pessoal: “O que é preciso entender é que o registro paterno não diz respeito ao direito do pai ou da mãe, mas sim unicamente do filho”, disse.

 

Número de registros oficiais de nascimento na região em 2023

Cidades

Registros Totais Pais Ausentes

Arujá

1.464 50
Santa Isabel 635

34

Igaratá 100

05

  • Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)

A magistrada explicou ainda, que embora o reconhecimento não venha durante a infância ou adolescência da criança, a mesma poderá solicitar o nome do pai em seus registros assim que completar a maioridade: “Trata-se de um direito que independe do período ou fase da vida, mesmo que o pai, porventura tenha falecido a pessoa pode fazer essa solicitação e se comprovado, por meio de testes de DNA que ela possui o direito do reconhecimento de paternidade por aquela pessoa esse direito lhe é garantido”, enfatiza.

Dra. Claudia ressaltou que o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem necessidade de decisão judicial para tal: “Antes apenas o pai podia ir ao cartório para fazer o registro de seus filhos, hoje isso mudou e tanto o pai quanto a mãe podem fazer. No caso do pai, é necessário que, quando não acompanhado da mãe, ele deve estar com cópia da certidão do nascimento do filho em mãos, e o reconhecimento paterno vai precisar ter a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade”, explicou.

A mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório de Registro Civil, que deverá buscar contato com o indicado, questionando se este reconhece a existência do filho e caso confirmado se ele (o pai) pode então comparecer ao Cartório para fazer o reconhecimento oficial: “Lembrando que a todos lhe é garantido o direito de contestar e o homem pode pedir o exame de DNA, caso este desconfie que o filho não seja seu e assim os órgãos competentes darão início ao processo de investigação de paternidade”, completou a Juíza.

Paternidade socioafetiva 

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico, quando este houver. “Hoje inclusive é possível ter o nome de dois pais na certidão de nascimento, sendo o pai biológico e o socioafetivo”, diz.

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