O número de crianças que nascem no Brasil sem o nome do pai na certidão de nascimento cresce ano após ano. Só no ano passado, foram 172.833 bebês que nasceram nessa condição. A realidade não está muito longe da região, que em 2023 registrou um total de 89 crianças que nasceram sem o registro paterno.
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A fim de chamar a atenção para esse fato preocupante, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) passou a disponibilizar em seu site uma aba voltada à identificação do número de crianças registradas só em nome da mãe no Brasil – denominada Pais Ausentes.
Em entrevista ao programa De Frente com o Ouvidor da última quinta-feira, a Juíza de Direito de Santa Isabel e responsável pela Vara da Infância e Juventude, Dra. Claudia Vilibor Breda falou sobre o reconhecimento paterno e o direito de toda criança em obter tal registro.
De 2016 a 2023, um total de 678 crianças que foram registradas nos cartórios de registro civil de Arujá, Igaratá e Santa Isabel só tiveram o nome da mãe na certidão de nascimento. Dra. Claudia explica que essa condição envolve uma série de fatores que vão desde a recusa do homem em não reconhecer suas obrigações paternas e também pelo fato de algumas mães em querer esconder do filho, ou até mesmo da família a identidade do pai por escolha ou questão pessoal: “O que é preciso entender é que o registro paterno não diz respeito ao direito do pai ou da mãe, mas sim unicamente do filho”, disse.
Número de registros oficiais de nascimento na região em 2023 |
||
Cidades |
Registros Totais | Pais Ausentes |
Arujá |
1.464 | 50 |
Santa Isabel | 635 |
34 |
Igaratá | 100 |
05 |
- Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
A magistrada explicou ainda, que embora o reconhecimento não venha durante a infância ou adolescência da criança, a mesma poderá solicitar o nome do pai em seus registros assim que completar a maioridade: “Trata-se de um direito que independe do período ou fase da vida, mesmo que o pai, porventura tenha falecido a pessoa pode fazer essa solicitação e se comprovado, por meio de testes de DNA que ela possui o direito do reconhecimento de paternidade por aquela pessoa esse direito lhe é garantido”, enfatiza.
Dra. Claudia ressaltou que o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem necessidade de decisão judicial para tal: “Antes apenas o pai podia ir ao cartório para fazer o registro de seus filhos, hoje isso mudou e tanto o pai quanto a mãe podem fazer. No caso do pai, é necessário que, quando não acompanhado da mãe, ele deve estar com cópia da certidão do nascimento do filho em mãos, e o reconhecimento paterno vai precisar ter a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade”, explicou.
A mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório de Registro Civil, que deverá buscar contato com o indicado, questionando se este reconhece a existência do filho e caso confirmado se ele (o pai) pode então comparecer ao Cartório para fazer o reconhecimento oficial: “Lembrando que a todos lhe é garantido o direito de contestar e o homem pode pedir o exame de DNA, caso este desconfie que o filho não seja seu e assim os órgãos competentes darão início ao processo de investigação de paternidade”, completou a Juíza.
Paternidade socioafetiva
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico, quando este houver. “Hoje inclusive é possível ter o nome de dois pais na certidão de nascimento, sendo o pai biológico e o socioafetivo”, diz.