MPF processa distribuidoras de medicamentos

Governo do estado de São Paulo, tem direito a abatimento sobre o preço dos remédios. distribuidoras de medicamentos foram condenadas a ressarcir valores cobrados a mais

Empresas foram condenadas a ressarcir valores cobrados a mais ao governo do estado

Processadas pelo Ministério Público Federal (MPF), distribuidoras de medicamentos deverão aplicar descontos nas vendas ao Estado de SP. De acordo com o MPF, estado tem direito a abatimento sobre o preço dos remédios, uma vez que os valores foram cobrados a mais.

Quatro distribuidoras de medicamentos processadas pelo Ministério Público Federal deverão a partir de agora fornecer remédios ao poder público com o desconto mínimo de 21,53% sobre o preço de fábrica dos produtos. O abatimento, conhecido como CAP (Coeficiente de Adequação de Preços), é previsto para alguns tipos de fármacos segundo uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), mas vinha sendo desrespeitado pelas empresas nas vendas para o Departamento Regional de Saúde de Bauru (SP). O MPF obteve a condenação das distribuidoras e agora requer que a sentença comece a ser cumprida no prazo máximo de 30 dias.

Pela decisão proferida pela Justiça Federal, as empresas RAP Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda, RP4 Distribuidora de Medicamentos Ltda, Pedrolo & Pedrolo Ltda e GSX Assessoria e Gestão de Serviços de Saúde Ltda deverão pagar juntas R$ 100 mil pelos danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além de cumprirem as resoluções da CMED, garantindo o desconto nos medicamentos previstos ao comercializarem com a administração pública, as rés também estão obrigadas a nunca cobrar além do preço de fábrica nas vendas de remédios em que o abatimento não for cabível.

As normas da CMED estabelecem quais fármacos fornecidos ao poder público devem ter o valor reduzido por meio da aplicação do CAP. É o caso de medicamentos do programa nacional de DST/Aids, do programa de sangue e hemoderivados, antineoplásicos ou que auxiliam no tratamento do câncer, bem como aqueles adquiridos por força de ação judicial. Previsto na Lei nº 10.742/2003, o CAP está regulado atualmente pela Resolução CMED nº 5, de 21 de dezembro de 2020, sendo definido em 21,53% sobre o preço de fábrica dos medicamentos. Pela resolução anterior, de 2006, o abatimento correspondia a 24,69%. O valor final, com desconto, caracteriza o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

O prejuízo aos cofres públicos gerado pelo desrespeito das distribuidoras a essa norma deverá ser ressarcido. O MPF requer que o montante seja apurado, com juros e atualização monetária, considerando os pagamentos indevidos realizados desde 2006. Caberá ao Estado de São Paulo, que também responde à ação, realizar o levantamento dos prejuízos e apresentá-los em até 60 dias, totalizando os valores que foram pagos a mais pelo Departamento Regional de Saúde de Bauru às empresas rés, em razão da inobservância do Preço Máximo de Venda ao Governo. O período a ser apurado considera os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O Estado também deverá documentar todos os casos de aquisição de medicamentos em valores superiores ao PMVG, os comunicando imediatamente à CMED e ao Ministério Público. Caberá à administração estadual adotar as medidas judiciais visando ao ressarcimento dos prejuízos, sempre que houver compra de remédios com sobrepreço. Por fim, o MPF requer que o Estado de São Paulo comprove que já determinou aos gestores da Secretaria de Saúde que observem a correta aplicação dos descontos previstos pela CMED na aquisição de medicamentos, evitando novos danos aos cofres públicos.

“O que realmente surpreende é que tenha sido necessário exigir judicialmente que o governo do Estado de São Paulo tomasse as providências necessárias para proteger o orçamento público, verbas da saúde do SUS, dessa cobrança indevida (sem o desconto CAP) na compra de medicamentos, por parte das empresas produtoras, distribuidoras e comercializadoras, já que houve recusa pelo Estado de São Paulo à recomendação do Ministério Público Federal para que medidas legais necessárias fossem adotadas quanto a esta postura, o que será implementado somente agora, 11 anos após o ajuizamento da ação civil pública, ou seja, mais de uma década após a constatação dessa irregularidade grave”, afirmou o procurador da República Pedro Machado, responsável pelo caso.

A ação civil pública ajuizada em 2011, distribuída à 3ª Vara Federal de Bauru, recebeu o número 0007325-30.2011.403.6108. O cumprimento da sentença estava sendo acompanhado pelo inquérito civil 1.34.003.000511/2018-03 e foi protocolado na Justiça Federal em Bauru, em 01/12/2022, sob o número 5003377-09.2022.4.03.6108. Veja a sentença completa.

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