Modernização Administrativa

por LUIS CARLOS CORRÊA LEITE

Santa Isabel
Advogado e colunista do Jornal Ouvidor, Dr. Luís Carlos Correa Leite.

Estando a caminho do meio do mandato, a administração do prefeito Carlos Chinchilla, de Santa Isabel, parece estar caminhando para ser mais do mesmo, em relação aos seus antecessores.

Durante o mandato da então prefeita Fábia Porto, houve estudos visando instituir uma carreira jurídica no Município, com provimento dos cargos através de concurso, o que é exigido pela Constituição Federal desde o ano de 1.988. Mas até agora persiste a ilegalidade flagrante na nomeação como cargos em comissão, apesar de decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal contra essa situação. Mas não é só no setor jurídico que continua essa ilegalidade. São dezenas de outros cargos de carreira, fora da previsão constitucional, que foram providos sem concurso, certamente por critérios políticos eleitorais. O que vem ocorrendo desde o ano de 1.997, reconheça-se.

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O mesmo se diga com relação à legislação de controle sobre as ações da saúde. Para se ter uma ideia, a lei que dispõe sobre a subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel é do ano de 1.976, com dois artigos. E tem sido continuamente questionada pelo Tribunal de Contas do Estado. Os tempos atuais reclamam um controle efetivo sobre as ações de saúde no município, inclusive no procedimento de contratação e prestação dos serviços, tanto da Santa Casa como dos PSFs. É preciso saber quem são os responsáveis e a idoneidade das contratadas.

É direito e obrigação do Município, na condição de contratante dos serviços, exercer fiscalização efetiva sobre as contratadas, com a presença de seus prepostos nas dependências destas. São muitas as reclamações sobre ausência de médicos, falta de medicamentos, e defeitos na prestação de serviços. Uma lei poderia criar todo esse sistema de controle.

O exemplo do descontrole na fiscalização vimos no caso da prestadora Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, contra a qual foi imputado um elevado débito no valor de R$ 2.708.144,46, com ampla divulgação. Agora, o próprio prefeito veio a público justificar a redução – senão a eliminação – desse reclamo, o que demonstra falha gritante nos critérios adotados. Aliás, igual medida foi adotada contra a Santa Casa de Santa Isabel. Irão rever também?

Outra falha está no controle dos bens do Município. É do conhecimento público que há mais de quarenta anos uma área que fica atrás do prédio da prefeitura foi cedida pelo Município para uso de uma instituição de interesse público, um clube esportivo e social. Mas agora vemos no local o funcionamento de uma igreja evangélica, que certamente está pagando aluguel para particulares. Com certeza o fim social da cessão feita ao clube cessou, impondo-se uma medida para retomada do local. Até para que não fique caracterizada a omissão dos servidores responsáveis.

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