Quando um imóvel deixa de ser considerado rural e passa a ser classificado como urbano, diversas mudanças ocorrem, trazendo responsabilidades e oportunidades para o proprietário. Primeiramente, é fundamental entender o que motivou essa alteração. Geralmente, isso acontece devido à expansão urbana ou ao crescimento populacional, fazendo com que áreas antes agrícolas passem a ser incorporadas ao perímetro urbano do município.
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O primeiro passo é regularizar a situação do imóvel perante os órgãos competentes. Isso inclui a atualização do cadastro na prefeitura local, onde o imóvel passará a ser enquadrado como urbano, o que implicará na cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em vez do ITR (Imposto Territorial Rural). A alíquota do IPTU pode ser mais alta, dependendo do valor de mercado do imóvel e da sua destinação (residencial, comercial, etc.).
Além disso, é importante verificar as novas exigências legais e urbanísticas. O imóvel urbano está sujeito a leis municipais específicas, como o plano diretor e zoneamentos, que determinam o que pode ser construído e o tipo de uso permitido. Se o terreno for grande, pode haver potencial para loteamento ou empreendimentos imobiliários, o que pode valorizar ainda mais o imóvel.
Outro ponto a considerar é a infraestrutura. O município pode começar a oferecer serviços como saneamento, energia elétrica, pavimentação, coleta de lixo, entre outros. Essa melhoria pode aumentar o valor de mercado do imóvel, mas também traz o dever de adaptação às normas urbanas, como ligação à rede de esgoto, caso ainda não esteja feita.
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Por fim, é fundamental buscar orientação jurídica e técnica para tomar decisões informadas. Um advogado especializado em direito imobiliário e um engenheiro ou arquiteto poderão auxiliar no processo de regularização e na melhor forma de aproveitar o novo potencial do imóvel, seja para venda, locação ou construção.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.