Maria da Penha protege mulheres trans

A proteção não pode ser limitada a condição biológica

a Lei Maria da Penha, que protege às vítimas de violência doméstica, poderá também ser aplicada na defesa de mulheres transexuais.
Lei Maria da Penha protege também ser aplicada na defesa de mulheres transexuais
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira, 05, que a Lei Maria da Penha, que protege às vítimas de violência doméstica, poderá também ser aplicada na defesa de mulheres transexuais.

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Trata-se de um precedente inédito na 6º Corte do STJ que entendeu que: “A proteção conferida não pode ser limitada apenas às pessoas que ostentam condição de mulher biológica”.

A reflexão sobre a nova aplicação da lei, foi levantada pelo Ministro da 6º corte Rogerio Schietti. De acordo com ele:

“O conceito de gênero não pode ser empregado sem que se saiba exatamente o seu significado e de tal modo que acabe por desproteger justamente quem a Lei Maria da Penha deve proteger: mulheres, crianças, jovens, adultas ou idosas e, no caso, também as transexuais”, afirmou o relator.

A ministra da mesma Corte, Laurita Vaz seguiu a mesma linha e destacou que o alcance do artigo 5º da Lei Maria da Penha passa necessariamente pelo entendimento de conceito de gênero, que não se confunde com conceito de sexo biológico:

“A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans permite identificar traços comuns com a violência praticada contra mulheres cisgênero, o que releva que atos violentos possuem a mesma origem a discriminação de gênero”, disse.

O recurso ao STJ foi ajuizado, após o Ministério Público de São Paulo negar medidas protetivas a uma mulher trans que foi agredida violentamente pelo pai, que não aceita o fato da filha se identificar com outro gênero.

Ao analisar o caso, a corte então determinou que à vítima deve receber as mesmas proteções garantidas na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).

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