O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira, 05, que a Lei Maria da Penha, que protege às vítimas de violência doméstica, poderá também ser aplicada na defesa de mulheres transexuais.
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Trata-se de um precedente inédito na 6º Corte do STJ que entendeu que: “A proteção conferida não pode ser limitada apenas às pessoas que ostentam condição de mulher biológica”.
A reflexão sobre a nova aplicação da lei, foi levantada pelo Ministro da 6º corte Rogerio Schietti. De acordo com ele:
“O conceito de gênero não pode ser empregado sem que se saiba exatamente o seu significado e de tal modo que acabe por desproteger justamente quem a Lei Maria da Penha deve proteger: mulheres, crianças, jovens, adultas ou idosas e, no caso, também as transexuais”, afirmou o relator.
A ministra da mesma Corte, Laurita Vaz seguiu a mesma linha e destacou que o alcance do artigo 5º da Lei Maria da Penha passa necessariamente pelo entendimento de conceito de gênero, que não se confunde com conceito de sexo biológico:
“A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans permite identificar traços comuns com a violência praticada contra mulheres cisgênero, o que releva que atos violentos possuem a mesma origem a discriminação de gênero”, disse.
O recurso ao STJ foi ajuizado, após o Ministério Público de São Paulo negar medidas protetivas a uma mulher trans que foi agredida violentamente pelo pai, que não aceita o fato da filha se identificar com outro gênero.
Ao analisar o caso, a corte então determinou que à vítima deve receber as mesmas proteções garantidas na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).