Loteadores clandestinos: Justiça decreta indisponibilidade de bens

A justiça decretou o bloqueio de bens e valores da quadrilha de Loteadores clandestinos pela comercialização irregular de imóveis em Igaratá e Santa Isabel

clandestina
Portal de entrada da cidade de Igaratá. Foto: Reprodução internet

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel, Dr. Carlos Eduardo de Moraes Domingos decretou, na última sexta-feira (1/9), a indisponibilidade dos bens da empresa Rede Real Gestão Empresarial e Construções ltda e de 16 pessoas envolvidas na implantação e comercialização clandestina de imóveis nos municípios de Igaratá e Santa Isabel.

Entenda o caso

A empresa e os empresários Roney Rodrigues Gonçalves, Everton da Silva Ferreira, Anderson Machado; Kleber Cardoso Dionísio, Edenilson Rodrigues, Renan Silva de Paula, Fabiana Rodrigues Gonçalves; Jonas Natan Bispo dos Santos; Tauane Franca Souza; Edson da Silva Ferreira; Osni Back; Andreia Lopes Galvão dos Santos; Elder Rodrigues Messias; Ismael de Souza e Debora Cristina Rodrigues são apontados pelo Ministério Público como envolvidos na implantação e comercialização de loteamentos clandestinos em Igaratá e Santa Isabel.

O Juiz determinou ainda o bloqueio de todos os bens dos envolvidos, até o total de R$ 13.520.000,00 (treze milhões, quinhentos e vinte mil reais), para eventual compensação dos danos ambientais nos cinco loteamentos clandestinos implantados na região.

Entre outras determinações judiciais, os envolvidos estão proibidos de receber qualquer importância relativa às vendas efetuadas, realizar todo e qualquer tipo de propaganda ou promoção, e obrigados a cessar todas as ações de implantação dos empreendimentos tais como terraplanagem e/ou abertura de ruas e construções. Devem ainda apresentar no prazo de 15 dias a lista completa dos adquirentes dos imóveis já comercializado que terão o prazo de 30 dias para sustar todas as obras que estiverem em andamento nos lotes adquiridos. O não cumprimento dessas determinações, poderão acarretar uma multa de até R$50.000,00 por dia.

Tanto os envolvidos como as prefeituras municipais estão obrigadas as colocar placas e faixas de advertência nos locais dos empreendimentos caracterizando a sua natureza clandestina e informando a pena de R$50.000,00 pelo descumprimento da medida.

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Glaucia
Glaucia
2 meses atrás

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