Lei garante auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica

Medida do governo do Estado de São Paulo garante às vítimas a chance de retomar a vida longe de seu agressor; grupo de trabalho será formado para regulamentar a legislação

15 mil professores
O Governo de São Paulo publicou um edital de concurso público para contratar 15 mil novos professores. Foto: Assessoria Governo do Estado de SP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.626/2023, de autoria do deputado Márcio Nakashima, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Estado de São Paulo. A novidade foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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De acordo com o governador Tarcísio de Freitas, a medida é de fundamental importância, pois garante às vítimas de violência doméstica uma chance de recomeçar a vida longe de seu agressor.

“O Estado de São Paulo está ampliando as formas de proteção e acolhimento às vítimas de violência doméstica. O aluguel social é mais um instrumento para auxiliar essa mulher a romper o ciclo de violência e começar uma vida nova com mais segurança e autonomia”, afirmou.

Com a sanção, as áreas técnicas do Governo criarão um grupo de trabalho para regulamentar a nova legislação em até 90 dias. Contudo, o texto da lei já estabelece que terão acesso ao benefício as vítimas de violência com medida protetiva expedida, de acordo com a Lei Maria da Penha, e terão de comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.

Segundo da secretária Estadual de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes, esta é uma importante ação em prol das mulheres em todo Estado. “O amparo à vítima de violência doméstica é um passo fundamental para se combater demais formas de violência presentes em nossa sociedade”, disse a secretária.

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Érica Alcântt
Érica Alcântt
1 ano atrás

Achei interessante a proposta, aliás, super necessária. Mas há de se pensar em diversas questões tais como:

  • Quais serão os meios de evitar as fraudes?
  • A mulher que comprova ser vítima de violência doméstica tem um agressor, ele pode ser intimado para arcar com parte dos custos sem ter por isso direito ao endereço?
  • De qual pasta sairá o recurso (do Estado ou do município) e quem ficará encarregado de auxiliar estas vítimas?
  • Para ter direito ao auxílio a mulher terá de estar inclusa em algum programa de atendimento às vítimas, que inclua psicólogo, assistente social etc?
Bruno Martins
Admin
1 ano atrás

Erica Alcântara excelentes perguntas, encaminharemos ao Estado, a fim de aprofundarmos mais e melhor nessa pauta!!! 😉