A Justiça Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral concedeu uma liminar solicitada pela coligação “Igaratá Merece Mais”, proibindo a divulgação de uma pesquisa realizada no dia 28, durante uma manifestação de apoio aos candidatos da coligação “Igaratá Não Pode Parar”.
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Entre as irregularidades apontadas à Justiça está a ausência do nome do estatístico responsável pela pesquisa, bem como sua assinatura com certificação digital e o número de registro no Conselho Regional de Estatística (CONRE) competente. Embora o documento que solicitou o registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral tenha apresentado o número 9443-A no CONRE 3, ao acessar o site do referido Conselho, não foi localizada a empresa contratada para realizar a pesquisa, nem o nome do estatístico Marcelo Hidemi Uemura.
A juíza Dra. Cláudia Vilibor Breda destacou que esses fatos, por si só, justificam a suspensão da divulgação até que os pontos levantados pela coligação “Igaratá Merece Mais” sejam devidamente esclarecidos.
Na sentença, a juíza ainda observou que, considerando que os eleitores, especialmente os indecisos, são psicologicamente suscetíveis à influência, seria “temerário divulgar a pesquisa no dia 3 de outubro, como previsto, às vésperas da eleição, sem a certeza absoluta de que a pesquisa foi conduzida por profissionais qualificados, regularmente constituída e com um questionário isento de tendenciosidade ou vícios”.
Nos argumentos apresentados pela coligação “Igaratá Merece Mais” no pedido de impugnação, foi também apontada a ausência de registro da empresa Instituto de Pesquisa Marketing Paulista de Informática no Conselho Regional de Estatística. A empresa havia sido contratada pela Engepro Engenharia e Projetos Ltda. para realizar a pesquisa. Além disso, foram levantadas questões sobre irregularidades na metodologia, no plano amostral, possibilidade de manipulação de dados, falhas no questionário, e intensa atividade de campanha de um dos candidatos no dia da coleta de dados. Também foi questionada a imparcialidade da empresa contratante, cuja atividade principal é obras de terraplenagem.
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Diante da falta de confiabilidade da pesquisa, a coligação “Igaratá Merece Mais” solicitou a suspensão da divulgação dos resultados. O descumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de R$1.000,00.