Justiça anula multa de servidor público por excesso de velocidade

Ambulância transportava paciente para hospital de Jacareí

Fórum de Santa Isabel. Imagem Jornal Ouvidor

Comprovado que o servidor público estava no cumprimento estrito da sua função e justificado o excesso de velocidade, a 1ª Vara de Santa Isabel (SP) determinou a anulação de um auto de infração de trânsito contra o motorista de uma ambulância e das penalidades decorrentes.

A Prefeitura de Igaratá (SP) ajuizou ação contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) — que administra o sistema rodoviário estadual — após uma autuação a um motorista de ambulância do município.

O servidor público foi multado por excesso de velocidade ao transferir um paciente para um hospital de Jacareí (SP). A prefeitura apresentou recurso administrativo, mas ele foi negado e o motorista recebeu quatro pontos na sua carteira de habilitação.

O juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos lembrou que o inciso VII do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante livre circulação aos veículos em estado de urgência, como ambulâncias.

O magistrado levou em conta uma certidão que atestava que o servidor público estava a serviço da Secretaria de Saúde municipal e fazendo uma transferência urgente de paciente. “Sopesadas as circunstâncias fáticas, não se mostra proporcional a manutenção das penalidades decorrentes da autuação”, indicou o magistrado.

Anteriormente, o juízo já havia concedido liminar para suspender o auto de infração. Após seu cancelamento, a autarquia alegou que a ação havia perdido o objeto, mas Domingos ressaltou que a decretação da nulidade só ocorreu após o órgão ser comunicado da liminar.

A ação foi subscrita pelo secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Igaratá, Luan Aparecido de Oliveira.

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