Em consequência de desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel, os proprietários, como forma de puni-los, solicitou o corte de energia elétrica do imóvel locado junto à companhia, suspendendo o fornecimento de energia elétrica na residência.
Diante de tal conduta, a Justiça de Florianopólis/SC condenou os proprietários ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais em favor dos inquilinos.
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Em decisão fundamentada, o juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível, Dr. Luiz Claudio Broering, demonstrou que a indenização é cabível, haja vista o abalo moral provocado pela conduta ilegal dos proprietários.
De acordo com o juiz: “Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial – fornecimento de energia elétrica – independentemente de todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter, sobretudo quando há na residência a presença de criança.”
A decisão também fundamentou que a suspensão do fornecimento fez com que a moradora saísse de casa com o seu filho pequeno, obrigando o outro morador a permanecer três dias sem luz, “fato que certamente ultrapassa a linha do ‘mero dissabor'”, segundo o magistrado.