O Fundo Municipal do Conselho do Idoso agora está habilitado para receber contribuições advindas do imposto de renda. Essa oportunidade oferece ao munícipe a chance de direcionar parte das tributações para a promoção de políticas públicas voltadas aos idosos, impactando positivamente a qualidade de vida dessa parcela tão importante da nossa sociedade.
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Para efetuar essa contribuição, é necessário consultar o contador responsável pela declaração de imposto de renda. Para pessoas físicas, o limite estabelecido varia entre 3% e 6% do imposto devido. O percentual de 3% é aplicável quando a doação é realizada diretamente no ato da declaração, enquanto o percentual de 6% é destinado àqueles que optarem por fazer a doação ao fundo e posteriormente declará-la.
Os recursos direcionados ao Fundo Municipal do Idoso são utilizados para promover ações solidárias e programas destinados aos idosos em nossa comunidade. Ao contribuir, os cidadãos têm a garantia de que sua renda será repartida para iniciativas que visam proporcionar amparo, cuidado e atenção aos idosos, fortalecendo assim a rede de proteção social existente.
Para mais informações sobre como realizar essa contribuição e direcionar seus recursos ao Fundo Municipal do Conselho do Idoso, é fundamental procurar um contador para orientações específicas sobre o processo.
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Ao sinalizar interesse em fazer essa contribuição, o munícipe está contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas voltadas aos idosos em nossa cidade.