Mais do que atuar no patrulhamento ostensivo das ruas e bairros de Arujá, a Guarda Civil Municipal (GCM) adquiriu, nos últimos anos, um papel importantíssimo na defesa e proteção da mulher vítima da violência. O órgão é hoje, o principal responsável pelo acompanhamento de 164 vítimas de violência doméstica no município.
Cabe a GCM o acompanhamento de mulheres que denunciaram seus agressores e estão hoje protegidas por medidas judiciais. Essas medidas protetivas impedem que os agressores, se aproximem de suas vítimas até que o caso seja devidamente julgado. Se a medida for descumprida, o agressor pode ser preso imediatamente.
Todas às vítimas assistidas pelo Programa Maria da Penha de Arujá, são cadastradas junto a secretaria Municipal de Segurança Pública e passam a ser acompanhadas pela Pasta, por meio de visitas e entrevistas feitas pelos agentes da GCM. Essas mulheres tem a disposição o Botão Maria da Penha que pode ser acionado sempre que acharem que estão em situação de perigo.
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Implantado em dezembro de 2018, o Botão Maria da Penha garantiu a GCM até aqui, a atuação eficaz no cumprimento das medidas protetivas. “Através de um simples acionamento, a nossa equipe identifica a localização da vítima e se desloca imediatamente até lá!”, explica o secretário de Segurança Pública de Arujá, Washington Luís Beolchi Adami, acrescentando que 37 agressores que descumpriram medidas judiciais foram presos em flagrante.
Adami, ressalta ainda que a GCM também oferece suporte às vítimas de violência doméstica através de orientação e palestras preventivas por meio do Programa Patrulha Maria da Penha. Segundo ele a Guarda Municipal implementará ainda mais a proteção das mulheres com um novo programa que está sendo desenvolvido, o “Patrulha Maria da Penha vai à Escola”. – Em parceria com a Educação conseguiremos fechar ainda mais o ciclo da violência contra a mulher”, conclui o Secretário.
Como funciona a medida protetiva?
Responsável pela coordenação da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Arujá, a delegada Dra. Vanessa Torres de Azevedo Chagas explica que a medida protetiva, é uma ordem judicial concedida com a finalidade de proteger a mulher que esteja em situação de risco, como forma de preservar a sua integridade e saúde física, mental e psicológica.
– Alguns acham que o afastamento precisa ser só físico, mas não! O descumprimento desta medida, pode ser considerado até se o agressor tentar contato por meio de ligações, mensagens de texto, e-mails ou até se o mesmo tentar obter informações da vítima com os seus familiares”, explica Dra. Vanessa.
Reportagem Bruno Martins