![Dérika Viana Machado Dérika Machado explica o usucapião em terreno emprestado.](https://jornalouvidor.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Derika11-1-696x613.jpg)
Após ajuizada Ação Civil Pública pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Alagoas, determinou o fim da exigência de procuração pública reconhecida em cartório, para todas as pessoas analfabetas, no cadastro preliminar do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Trata-se de uma medida de flexibilização e desburocratização do processo para ingresso no programa realizado pela Caixa Econômica Federal, diante da hiper vulnerabilidade das pessoas analfabetas.
É importante mencionar que segundo a definição da UNESCO, “uma pessoa funcionalmente analfabeta é aquela que não pode participar de todas as atividades nas quais a alfabetização é requerida para uma atuação eficaz em seu grupo e comunidade, e que lhe permitem, também, continuar usando a leitura, a escrita e o cálculo a serviço do seu próprio desenvolvimento e do desenvolvimento de sua comunidade”.
Portanto, para assegurar direitos fundamentais elencados na Constituição Federal, no documento exigido pela CEF, a justiça determinou que apenas a digital e a assinatura de 2 testemunhas são suficientes para ingresso no programa. Esse acesso ao cadastro preliminar, garante aos indivíduos o direito de participarem dos sorteios no programa habitacional.
Além do problema com a assinatura, a procuração pública é um documento oneroso para as pessoas em situação de vulnerabilidade e que sonham com a casa própria, exigir isso é tirar direitos fundamentais de pessoas que tanto precisam do respaldo do Estado.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.