“Isso significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de compra das famílias”, explica o secretário.
“A decisão pelo prazo é sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento”, informa.
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A Lei nº 14.438 também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento da Casa Verde Amarela.
As medidas, que foram sancionadas na quinta-feira (25), integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela. No último mês de julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e os subsídios – a depender da renda, localização e características do imóvel – foram ampliados.
Com a aprovação do Programa Casa Verde Amarela Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.
Além disso, um novo aumento de subsídio atendeu os Grupos 1 e 2, ou seja, famílias com renda até R$ 4,4 mil. Até setembro de 2021, uma família que vive no Distrito Federal, com renda de até R$ 1,8 mil, contava com R$ 29 mil de subsídio para financiar a casa própria. Com as mudanças, essa mesma família agora conta com subsídio de R$ 47,5 mil.
Já outra família, também do DF, com renda de até R$ 2,4 mil e que estava apta a receber R$ 11,8 mil de subsídio anteriormente, vai receber R$ 24,9 mil. Com isso, no caso, por exemplo, de um imóvel com valor de R$ 159 mil, será possível financiar até R$ 119 mil – antes era R$ 89,4 mil. Desse modo, será reduzido o valor de entrada que a família deve pagar. Se antes esse montante era de R$ 57 mil, a entrada passa a ser de R$ 15 mil, uma redução de 73% para acesso ao crédito habitacional.
Fundo Garantidor para financiamentos
Ainda nesta semana, a Medida Provisória nº 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos do programa Casa Verde e Amarela, deve ser votada no Congresso Nacional.
O Fundo tem por finalidade garantir o financiamento habitacional em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, além de casos de morte ou invalidez permanente de mutuário.
Como comprar um imóvel pelo programa
Para poder financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja inadimplente com o Governo Federal.
As famílias interessadas no financiamento imobiliário devem procurar as construtoras dos imóveis que pretendem comprar, além da Caixa Econômica Federal, maior agente financeiro que opera o programa. Neste link, é possível fazer uma simulação para mais detalhes sobre as condições do financiamento.
Fonte: Brasil 61