Filho fora do casamento, tem direito a herança?

Dérika Machado explica o usucapião em terreno emprestado.
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Sim, um filho fora do casamento tem direito à herança. No Brasil, a legislação vigente assegura que todos os filhos, independentemente de serem frutos de um casamento, de uma união estável ou de um relacionamento extraconjugal, possuam os mesmos direitos sucessórios.

Foi notícia no Ouvidor

Essa igualdade de direitos foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988, que determinou que não poderia haver qualquer tipo de discriminação entre os filhos. Portanto, filhos legítimos, adotivos, reconhecidos ou não, possuem direito a uma parte igual da herança deixada pelos pais.

Antes da Constituição de 1988, havia distinções entre filhos legítimos e ilegítimos, o que ocasionava inúmeras injustiças. Com as mudanças na legislação, busca-se garantir que todos os descendentes sejam tratados de forma igualitária no que diz respeito à sucessão patrimonial.

Para que o filho fora do casamento tenha direito à herança, é necessário que haja o reconhecimento da paternidade. Esse reconhecimento pode ocorrer de forma voluntária, com o pai assumindo a paternidade, ou por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade, onde se busca comprovar o vínculo biológico entre pai e filho.

Além disso, é importante destacar que o direito à herança não se limita apenas aos bens materiais. O filho também tem direito à legítima, que corresponde a metade do patrimônio do falecido, sendo garantida por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Em casos onde há a ausência de testamento, a partilha dos bens é realizada de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil, onde os descendentes possuem prioridade. Se houver testamento, este deve respeitar a parte legítima destinada aos herdeiros necessários, não podendo o testador dispor de todo o seu patrimônio livremente.

Portanto, a legislação brasileira assegura que filhos fora do casamento tenham os mesmos direitos à herança que os filhos nascidos dentro do matrimônio, promovendo assim a igualdade entre os descendentes e garantindo a justiça na partilha de bens.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.

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