A Câmara de Santa Isabel votou nesta semana, dia 13/09, o Projeto de Lei 21/2022 proposto pelos vereadores José Martins (PSD) e Neurisvan Lucio (PDT) que visa combater a degradação visual do município que sofre com o emaranhado de fios pendurados nos postes da Neoenergia Elektro. “Nossa preocupação é também com a segurança das pessoas, estes fios pendurados aumentam o risco de acidente com motos e crianças brincando na rua”, diz Neurisvan.
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Contudo, já existe uma normatização sobre o uso dos postes estabelecida pela Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP número 02 de 2001. Que autoriza inclusive que a Neoenergia com a autorização da Comissão de Resolução de Conflitos retire os cabos, fios e cordoalhas da ocupante dos postes que descumpre as regras.
Neoenergia Explica
O uso do poste não é gratuito, todas as empresas de telefonia e internet pagam para a Neoenergia Elektro uma taxa determinada pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP), art. 20.
Embora seja a proprietária do poste, a Neoenergia diz que a responsabilidade pelos fios de telefonia/internet é da prestadora de serviços de telecomunicação.
Contudo, como o poste é da Neoenergia, cabe a concessionária fiscalizar o uso correto do seu patrimônio e notificar a empresa de telecomunicação sempre que for constatado o mal-uso.
“A ausência de notificação do Detentor para regularização não exime o Ocupante de respeitar as normas técnicas aplicáveis e de proceder às correções necessárias. (Resolução Normativa 797 da ANEEL. § 4º). A penalidade pelo descumprimento da altura mínima por exemplo é a rescisão contratual”, esclarece a Neoenergia.
Para reclamar de fiação caída da rede de telefonia/internet a Neoenergia disponibiliza o atendimento pelo site: https://www.neoenergiaelektro.com.br/fale-com-a-gente/canais-de-atendimento.
A Norma Municipal
De acordo com a Lei Municipal aprovada esta semana, as empresas de telefonia e internet deverão respeitar o alinhamento disposto na NBR-15214, retirar os fios excedentes e/ou inutilizados no prazo de seis meses e, também, deverão providenciar a identificação de seus cabos entre outros.
O descumprimento à regra acarretará primeiro em uma notificação e, em caso de persistência da irregularidade, multas de 05 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por metro lineas de cabeamento. Para o exercício de 2022, a UFM de Santa Isabel é de R$3,5241.