Um grupo estrangeiro, de alta tecnologia, especializado na classificação e destinação final de resíduos urbanos procurou a Prefeitura de Santa Isabel solicitando uma área de 40 mil m², sob concessão de 50 anos, renováveis. A proposta incluía todo o investimento necessário a implantação do centro de processamento, com a geração de 450 empregos, 90% deles de pessoas residentes em Santa Isabel.
Apesar da administração municipal ter algumas áreas disponíveis, nenhuma delas atendeu às necessidades da empresa que, mesmo lidando com matéria prima rejeitada, cumpre todos requisitos da legislação ambiental.
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A busca por esse espaço levou a Prefeitura a notificar diversos proprietários de imóveis abandonados a procurar a administração para, além de regularizar as propriedades, dar-lhes a função social prevista no Estatuto das cidades. “A lei municipal 3.420/22 foi feita para exatamente ajudar a municipalidade a descobrir imóveis que possam responder à sua função social”, explica o secretário Municipal de Governo Felipe Nabil.
Nabil acrescenta ainda o fato que a relação de móveis no patrimônio da Prefeitura está desatualizada impedindo sequer de lançar impostos adequadamente. “Estimamos que existem no município mais de 800.000 m² de áreas que estão esquecidas ou abandonadas, especialmente na zona rural. Muitas delas simplesmente sendo especuladas, aguardando uma valorização que não virá se não houver áreas disponíveis para a expansão das necessidades urbanas. Cabe à Prefeitura estimular a ocupação e a destinação correta desses imóveis”, disse.
A Lei 3.420/22 prevê que imóveis abandonados e em débito com as obrigações tributárias municipais podem ser arrecadados pela Prefeitura e três anos depois, caso não haja recurso por parte dos proprietários, passar a pertencer ao patrimônio municipal. Embora a Prefeitura esteja de fato focada em áreas grandes que possam acomodar empresas e aumentar as possibilidades de desenvolvimento do município, na área urbana alguns imóveis chamam a atenção. É o caso do antigo Bar Rainha Santa, na rua João Pessoa e do casarão, na rua Monte Serrat com avenida João Pires Filho.
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O advogado Luís Carlos Correa Leite, representante dos herdeiros de um dos imóveis observa que a lei municipal está de acordo com o Código Civil que, em seu artigo 1.276 prevê o direito do poder público arrecadar bens imóveis abandonados e que não se encontrem na posse de outros sendo considerados bens vagos.
Contudo o Advogado observa que nem todos os imóveis podem ser considerados abandonados, mesmo que não estejam sendo utilizados. “Em Santa Isabel muitos imóveis estão incluídos na área de mananciais onde, tecnicamente nada pode ser feito, nem mesmo a Prefeitura lançar impostos”, explicou.
– Uma área de APP (Área de Preservação Permanente) como a casa da avenida João Pires Filho deve ser, inclusive, imune ao IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano), porque a sua caracterização como área de preservação constitui uma forma de desapropriação indireta. – Além da mata e da mina d`água ali existente, a declividade do terreno, torna o seu aproveitamento muito oneroso, seja para o proprietário ou mesmo para a Prefeitura!
O Advogado argumenta que, em alguns casos a Prefeitura está agindo de acordo com a lei, mas que é necessário observar toda a legislação que envolve a excepcionalidade imposta pela legislação ambiental em Santa Isabel que desestimula os proprietários a utilizar o bem que possuem. – Há casos de espólios que estão há anos tramitando na Justiça sem uma definição que permita aos herdeiros dar destino às propriedades e, frequentemente, basta contratar alguém para promover uma limpeza do terreno para que fiscais ambientais apareçam e notifiquem para suspender a tarefa, sob pena de multa.
O secretário Felipe Nabil é enfático: “O desenvolvimento do município depende de áreas que possam ser utilizadas para a instalação de indústrias, sejam pequenas, médias ou grandes. Se nada for feito os municípios vizinhos vão desenvolvendo e Santa Isabel ficando para trás, comprimida pelas leis e pela especulação feita por uns em detrimento da maioria da população”, diz.
Observando que a administração municipal não pode direcionar as notificações somente a alguns proprietários ou seus herdeiros, Nabil acrescenta que os interessados devem procurar a Prefeitura para regularizar e comprovar que não há abandono, impedindo o cumprimento da lei. “Essa ação da Prefeitura pode inclusive fortalecer o argumento da necessidade da alteração das leis de proteção ambiental do Estado e alterar o posicionamento dos proprietários dos imóveis que hoje impedem o desenvolvimento do município”, finaliza.