Eleitor já pode pedir autorização para o voto em trânsito

Começa nesta segunda-feira, 18/07, o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.

voto em trânsito
Foto: Abdias Pinheiro SECOM TSE

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode informar a partir desta segunda-feira, 18/07, local onde votará. O prazo final é até 18 de agosto.

Veja Também

Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade de voto em trânsito não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

O seu Ouvidor cada vez mais atual
Acompanhe as redes sociais do Jornal Ouvidor e faça parte da nossa lista de transmissão de conteúdos, mande um WhatsApp para (11) 9 8904-6228, com a mensagem: Quero fazer parte da comunidade do Ouvidor.
De segunda a quinta-feira, às 19h você é convidado a prestigiar o programa De Frente com o Ouvidor. Sempre trazendo os principais assuntos da região. Muita conversa e bate-papo bacana. Confira no Canal do Ouvidor no Youtube.
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments