Abuso de poder – Apesar da “saia justa” em que o Senador Sergio Moro se viu ao enfrentar um pedido de cassação de mandato. O termo “Moro de Saia” faz alusão à ex-senadora, e também ex-juíza, Selma Arruda (PSL- MT) que foi cassada, em 2019, por abuso de poder econômico.
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Tanto a ex-Senadora, eleita em 2018, quanto Sérgio Moro, eleito em 2022, a discussão no processo foi sobre o abuso de poder econômico na pré-campanha.
No caso da Senadora, o julgado considerou que ela gastou R$ 1,2 milhões, recursos privados, na pré-campanha, um valor considerado exorbitante, que traria desigualdade na disputa eleitoral para o cargo de senadora, cujo o teto de gastos na campanha seria de 3 milhões.
A diferença do caso de Sergio Moro é que ele teria se lançado a pré-candidato a presidente da República, usado recursos dos partidos pelo quais passou, em promoção pessoal, como um “trampolim” para ganhar maior visibilidade, e depois optado por ser candidato a senador.
Eis o cerne da questão, os gastos durante o período da pré-campanha teriam como base o aceitável para candidato a presidente, e depois disputou para senador.
Portanto, não há um valor máximo expresso em lei para ser gasto na pré-campanha, mas as decisões recentes pautam por gastos aceitáveis de até 10% do teto permitido durante a campanha, do valor estabelecido pelo TSE, para o cargo eletivo a ser disputado.
Mas nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido de cassação por abuso de poder econômico contra Moro. No voto dos Ministros do TSE considerou-se que o Senador não tinha legenda para concorrer à Presidência da República, não foi utilizado valores exorbitantes que comprometesse a isonomia entre os demais candidatos e não se beneficiou da pré-candidatura à presidência para obter mais recursos de campanha.
O Tribunal também recusou semelhança com o caso da ex-senadora Selma Arruda.
A decisão do TSE pela improcedência do pedido da cassação foi unânime, surpreendendo muitos especialistas que acreditavam ser uma decisão acirrada e votos divergentes.
Porém, não foi avaliada pela Justiça Eleitoral a questão de candidatos se promoverem em pré-candidaturas majoritárias e posteriormente concorrerem a cargos proporcionais, se esse fato caracteriza abuso de poder econômico.
Logo, nada proíbe o ajuizamento de novos pedidos judiciais, nas eleições municipais, onde muitos candidatos a vereadores se declaram pré-candidatos a prefeito, aquecem a pré-candidatura e depois concorrem para a cadeira de parlamentar.
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Se isso acontecer, a Justiça Eleitoral terá muito trabalho nos municípios, com casos semelhantes ao “Sergio Moro de saia” e suas variantes.