Divórcio extrajudicial: É cabível mesmo quando houver filhos menores

Por Dérika Viana Machado

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Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio amigável ou consensual, é um processo pelo qual um casal decide encerrar seu casamento de maneira harmoniosa, sem a necessidade de litigar perante um tribunal. Esse tipo de divórcio é uma opção viável e, de fato, tem se tornado cada vez mais popular em muitas jurisdições ao redor do mundo.

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Uma das razões pelas quais o divórcio extrajudicial ganhou destaque é a busca por soluções mais eficientes e menos traumáticas para as famílias que enfrentam o término de seus casamentos. Nesse tipo de processo, os cônjuges concordam em todos os aspectos relevantes, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, antes de iniciar o processo de divórcio. Isso reduz a necessidade de longos e desgastantes litígios judiciais, poupando tempo, dinheiro e emoções.

Anteriormente, um dos requisitos para que o casal fizesse o divórcio extrajudicial é a ausência de filhos menores de idade. Porém alguns estados brasileiros já estavam realizando o divórcio de forma extrajudicial, desde que antes de fazer o divórcio tenha sido discutida a questão da guarda, visita e pensão alimentícia na justiça.
Porém, em 2022, o Enunciado 74 autorizou que o divórcio extrajudicial, por escritura pública, fosse cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas a guarda e a alimentos aos filhos.

Portanto, agora é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor de idade. O que não pode é a escritura do divórcio abordar assuntos sobre a guarda e alimentos dos filhos, para isso o casal terá que entrar com o processo adequado.

Em resumo, o divórcio extrajudicial após 2022 continua a ser uma alternativa valiosa para casais que desejam encerrar seu casamento de maneira pacífica e eficiente. Com a evolução das leis e procedimentos, essa opção oferece uma maneira mais compassiva e moderna de enfrentar os desafios que surgem quando um casamento chega ao fim, focando no bem-estar das partes envolvidas e, quando aplicável, no interesse das crianças.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.

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