O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis urbanos. Assim como outros débitos tributários, a dívida de IPTU está sujeita à prescrição, ou seja, à perda do direito da Prefeitura de cobrar o valor devido após um certo período de tempo.
Foi notícia no Ouvidor
- Em dois anos, Procon de Arujá realizou mais de 5 mil atendimentos
- Embriagado, motorista atropela adolescente na calçada
- Avião da Voepass com 62 pessoas cai em Vinhedo; não há sobreviventes
No Brasil, a prescrição da dívida de IPTU ocorre em cinco anos, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 174. Esse prazo começa a ser contado do dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Contudo, é importante destacar que esse prazo pode ser interrompido em determinadas circunstâncias, tais como: “pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; – pelo protesto judicial; – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.
- Receba os conteúdos do Ouvidor no seu WhatsApp
Para proprietários de imóveis, é crucial estar atento a esses prazos e buscar regularizar qualquer débito de IPTU para evitar complicações futuras, como impedimentos na venda do imóvel ou restrições em financiamentos.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.