Dívida de IPTU prescreve em cinco anos?

Dérika Machado explica o usucapião em terreno emprestado.
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis urbanos. Assim como outros débitos tributários, a dívida de IPTU está sujeita à prescrição, ou seja, à perda do direito da Prefeitura de cobrar o valor devido após um certo período de tempo.

Foi notícia no Ouvidor

No Brasil, a prescrição da dívida de IPTU ocorre em cinco anos, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 174. Esse prazo começa a ser contado do dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

Contudo, é importante destacar que esse prazo pode ser interrompido em determinadas circunstâncias, tais como: “pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; – pelo protesto judicial; – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.

Para proprietários de imóveis, é crucial estar atento a esses prazos e buscar regularizar qualquer débito de IPTU para evitar complicações futuras, como impedimentos na venda do imóvel ou restrições em financiamentos.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.

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