Direitos da mulher candidata

Todos os partidos políticos que apresentarem candidatos a vereadores são obrigados a reservar, no mínimo, 30% das vagas de candidatos, para mulheres ou homens, chamada reserva por gênero.

Janaina Camasmie é jornalista e advogada, especialista em Direito Político. Ela escreve para Ouvidor a cada 15 dias.

RESERVA POR GÊNERO – A Lei das Eleições obriga o preenchimento de vagas para serem candidatos, no mínimo 30% para mulheres ou homens, em cada partido.  Apesar da reserva de gênero prever tanto para homens, como para mulheres nas chapas de candidatos, quase sempre o número menor é de candidatas mulheres.

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Esse fator de baixa participação da mulher na política está associado a um histórico de valorização do homem na política e ao pouco incentivo às mulheres. Além disso, elas, frequentemente, enfrentam uma jornada dupla, equilibram o cuidado com a casa, família, o trabalho externo, os estudos. Essas responsabilidades as tornam menos propensas a optar por participar de ambientes políticos, notoriamente, competitivo e restrito.

Diante dessa realidade, os efeitos de reserva para financiamento e tempo de propaganda gratuita em rádio e TV também acompanham o percentual mínimo, proporcional ao número de candidatos por gênero.

Em casos que a chapa de candidatos tiver 40% de mulheres, os recursos do Fundo Partidário e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) também terá que ser destinado na mesma proporção de gênero, ou seja, nesse caso 40% dos recursos às mulheres.

O mesmo acontece para o espaço no Rádio e TV, deverá ser respeitada a mesma proporção por gênero.

Agora, você, mulher, sabe que tem um espaço maior na política, direitos garantidos em lei e maior chance para ser eleita. Fiquem atentas, para se filiar a uma agremiação partidária. O prazo termina no próximo dia 06 de abril. Filie-se, e depois haverá um tempo para refletir sobre a real candidatura, até julho.

Na próxima edição falaremos sobre a reserva de gênero para transexuais e travestis, até lá!

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