Poucas pessoas, ao lidarem com o luto e as complexidades do processo sucessório, conhecem o direito real de habitação. Essa garantia, prevista pelo Código Civil (art. 1.831), assegura que o cônjuge ou o companheiro sobrevivente possa continuar morando no imóvel que servia como residência familiar, mesmo que o bem pertença, total ou parcialmente, a outros herdeiros.
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O direito real de habitação é vital porque protege a dignidade e a estabilidade do cônjuge sobrevivente, evitando que este seja retirado do lar. Essa proteção vale enquanto o sobrevivente não contrair nova união estável ou casamento, e é limitada ao imóvel que efetivamente servia como moradia, excluindo eventuais outros imóveis deixados pelo falecido.
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Mas atenção: muitos herdeiros, desinformados sobre esse direito, pressionam o cônjuge sobrevivente para a venda do bem, pensando que a partilha deve ocorrer imediatamente. Esse tipo de pressão pode gerar disputas e levar a processos desgastantes. É importante saber que o cônjuge sobrevivente não precisa abrir mão desse direito, mesmo quando não tiver qualquer participação na propriedade formal do imóvel.
Este direito aplica-se tanto ao casamento quanto à união estável, conforme decisões recentes do STJ, que têm ampliado a segurança jurídica dos companheiros. Assim, ao lidar com uma perda, é fundamental que a família busque orientação jurídica para que o direito de habitação seja respeitado, evitando conflitos que poderiam ser minimizados com uma interpretação clara da lei.
Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que o respeito e a segurança prevaleçam em um momento de tanta sensibilidade para as famílias.
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