Direito do povo – como falar na Tribuna

Para falar na Tribuna - Entenda as regras que o cidadão precisa cumprir para fazer uso da Tribuna na Câmara Municipal de Santa Isabel. 

Como falar na Tribuna - regras da Câmara de Santa Isabel

Durante a última sessão de Câmara de Santa Isabel, realizada no dia 09/08, um grupo de mães organizou uma manifestação pacífica pelo direito da Pessoa com Deficiência (PCD). Diante das manifestações dos parlamentares elas começaram a se questionar como o povo pode falar na Tribuna.

“Só quem passa por isso sabe”, disse uma das manifestantes que, notoriamente, sentia que era necessário um discurso condizente com as necessidades que ali se apresentaram.

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De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Santa Isabel, existe uma série de pré-requisitos para o povo falar na Tribuna, são eles:

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Conforme previsto no Regimento Interno, Seção V, do Espaço de Participação Popular, é a parte da sessão ordinária destinada à manifestação de interessado, sobre matéria de interesse da comunidade isabelense.

O interessando pode se inscrever para fazer uso do Espaço de Participação Popular, desde que atenda os seguintes pré-requisitos:

  • – não pode ser vereador
  • – Comprovar residir no município
  • – Ser representante de entidade ou movimento popular ou sindical ou outra pessoa por ele indicado.
  • – Apresentar por escrito o assunto e a sinopse do que será apresentado em Tribuna.
  • – O prazo mínimo para inscrição é de 2 (dois), dias uteis antes da respectiva sessão.

Para a formalização a inscrição, o interessado deve se dirigir pessoalmente à secretária administrativa da Câmara Municipal de Santa Isabel com os documentos que comprovem os pré-requisitos citados acima.

Os inscritos serão informados pela Secretaria Administrativa sobre a data da sessão em que poderão se utilizar do Espaço de Participação Popular.

O Espaço de Participação Popular tem a duração máxima de trinta minutos sendo que o prazo máximo para cada orador falar é de quinze minutos, vedado a sua prorrogação.

É conferido ao Presidente da Câmara de Santa Isabel o direito de interromper imediatamente a palavra do orador caso o mesmo extrapolar do assunto em pauta; ou se expressar em linguagem imprópria; ou desrespeitar a Câmara Municipal ou as autoridades constituídas.

O orador é o único responsável pelos excessos que cometer, sujeitando-se às sanções legais cabíveis.

Qualquer Vereador pode solicitar aparte (pedido da para expressar opinião ou comentário), ao orador que estiver ocupando a Tribuna, que, querendo, poderá concedê-lo, o aparte não excederá de dois minutos.

Não havendo orador para falar, a sessão será encerrada.

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