
Termina hoje, 31/05, às 23h59, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes que não realizarem a entrega deverão pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$165,74.
São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Onde Declarar
No computador, basta que o contribuinte acessar o PGD IRPF 2022, disponível na área da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal.
Outra opção no computador é mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
Também é possível através dos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Rascunho rápido
Uma novidade que pode facilitar a entrega para muitos dos contribuintes é a declaração pré-preenchida. A Receita Federal criou a declaração pré-preenchida, que pode ser obtida também por meio de autenticação no portal Gov.br, desde que a conta tenha nível de segurança ouro ou prata.
Existe a possibilidade de acesso ao portal único com certificado digital, que coloca a conta em nível ouro.
Dedução
Com relação aos dependentes, as deduções estão limitadas a R$2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$3.561,50
E o limite de dedução do desconto simplificado é de R$16.754,34. Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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Malha fina
Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes.
Caso o contribuinte entre na malha fina, os especialistas recomendam identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento.
Lembrando que, o contribuinte que identificar algum erro no preenchimento pode, após o envio da declaração, fazer uma nova como retificadora.
A declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original.