Detran-SP registra quase 80 mil indicações de real condutor infrator em 10 meses

Desde o início de 2024, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais.

A adesão do condutor aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Foto: Governo de SP.
A adesão do condutor aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Foto: Governo de SP.

Entre janeiro e 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator. O levantamento é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Desde o início de 2024, com a adesão do Detran-SP a essa funcionalidade, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais ao receberem uma multa.

Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP, o que tornava o prazo mais longo para a conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor.

A adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Na indicação do real condutor infrator, mais de 60% das indicações foram realizadas pelos canais digitais, sendo em sua maioria por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Foi notícia no Ouvidor

Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Nos três primeiros meses de 2024, após o início das indicações nos canais digitais, as solicitações via CDT estavam na média de 3 mil, ao mês. Até o final do mês de agosto, totalizavam 6,8 mil. Já em setembro, esse total chegou a 8,4 mil e a estimativa para outubro é ultrapassar as 8,5 mil solicitações.

Para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de 6 a 8 meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT.

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