Entre janeiro e 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator. O levantamento é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Desde o início de 2024, com a adesão do Detran-SP a essa funcionalidade, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais ao receberem uma multa.
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Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP, o que tornava o prazo mais longo para a conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor.
A adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Na indicação do real condutor infrator, mais de 60% das indicações foram realizadas pelos canais digitais, sendo em sua maioria por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
Nos três primeiros meses de 2024, após o início das indicações nos canais digitais, as solicitações via CDT estavam na média de 3 mil, ao mês. Até o final do mês de agosto, totalizavam 6,8 mil. Já em setembro, esse total chegou a 8,4 mil e a estimativa para outubro é ultrapassar as 8,5 mil solicitações.
Para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de 6 a 8 meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT.