Crime e multa por pesquisa eleitoral

O ano eleitoral iniciou em 1º de janeiro.  A partir desta data, divulgar pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral a pena é de multa que varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil e detenção de seis meses a um ano, se houver dados fraudulentos.

Janaina Camasmie é jornalista e advogada, especialista em Direito Político. Ela escreve para Ouvidor a cada 15 dias.

DEMOCRACIA – A pesquisa eleitoral é uma ferramenta fundamental à equipe de estratégia de campanha dos candidatos e de informação que pode contribuir com a democracia ou prejudicar o pleito em caso de pesquisas eleitorais fraudulentas.

Foi notícia no Ouvidor

Por isso, a legislação eleitoral regulamenta a necessidade de registrar as pesquisas eleitorais a serem divulgadas e elenca os dados obrigatórios a serem atendidos: quem contratou, valor da pesquisa, quem pagou, metodologia, período de realização, margem de erro, número de entrevistados e qualificação, estatístico responsável, localidade, questionário aplicado e registro com cinco dias antes da divulgação na Justiça Eleitoral.

Os responsáveis, sejam eles partidos políticos, candidatos, veículos de comunicação ou institutos de pesquisas, que divulgarem pesquisas não registradas ou com dados fraudulentos, podem ser condenados a pagarem multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 e detenção de seis meses a um ano em caso de pesquisa fraudulenta.

É proibido também divulgar, em redes sociais e grupos de mensagens, pesquisa de opinião pública sem o prévio registro.

A legislação é rígida quanto às pesquisas eleitorais, pois é uma ferramenta que é capaz de influenciar o eleitor, especialmente aquele com opinião ainda não formada, além de comprometer o direito de informação verídica, favorecer a propagação de ‘fake news’ e prejudicar o pleito e à democracia.

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