Construí uma casa no terreno da minha sogra, como ficam meus direitos?

Caso hipotético que vale para construção no terreno de qualquer pessoa. Por Dérika Viana Machado

Dérika Viana Machado
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

É comum vermos a seguinte situação: no início do casamento, os sogros disponibilizam um terreno de sua propriedade para o filho e seu cônjuge para construírem uma casa e assim iniciar a sua vida conjugal.

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Ocorre que os sogros continuam figurando como proprietários do terreno na matrícula do imóvel e o casal investe na construção de uma casa, morando durante anos nesse local, sem regularizar qualquer documentação, apenas sendo firmado uma doação “de boca”, popularmente falado.

O problema sobrevém quando esse casal separa ou quando os sogros vão à óbito, surgindo a necessidade de partilhar esse bem. Situações como essas são bem conhecidas, os herdeiros ou os cônjuges começam a discutir pelo bem, surgindo outros problemas.

Diante dessa situação o Código Civil prevê em seu artigo 1.253: “Toda construção ou plantação existente em um terreno, presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário”. Ou seja, de acordo com a legislação toda construção realizada em um terreno presume-se feita pelo proprietário, até que tenha provas ao contrário.

Além disso, de acordo com o artigo 1.255, do Código Civil, a construção que for realizada em terreno alheio fica para o proprietário, desde que a pessoa que construiu tenha agido de boa-fé, caso em que terá direito à indenização.

Portanto, caso você tenha construído no terreno dos seus sogros, poderá ter direito à indenização pelo valor gasto na construção ou até pelo menos pelo valor de mercado, entretanto, deverá ser comprovada a boa-fé, bem como possuir provas de que arcou com as despesas da construção.

Como toda regra, há uma exceção, nesse caso no artigo 1.255, CC prevê que caso a construção possua valor superior ao valor do terreno, aquele que construiu de boa-fé, poderá adquirir a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização.
Para isso, nunca se esqueça de sempre contatar um (a) advogado (a) de sua confiança!

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