Após uma denúncia formulada pelo Ministério Público em 1997, a Justiça nomeou no último dia 7 de novembro um perito judicial para dirimir dúvidas referentes a construção de 25 residências e estabelecimentos comerciais em área pública lindeira à rodovia Arthur Matheus.
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O caso se arrasta há 27 anos e foi com a transformação do processo analógico em digital, ocorrida em 2007, que voltou ao exame do judiciário.
A denúncia original feita pelo DER/SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) apontava a ocupação e construções irregulares ao longo dos km 62 e 63 da margem esquerda da rodovia SP060/56.
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No pedido formulado através do processo 0001646-27.2007.8.26.0543, o DER narra que, por ocasião da construção do ramal de acesso da Via Dutra a Santa Isabel, o órgão se tornou legítimo proprietário dos terrenos lindeiros à rodovia num total de 56.163 m² conforme documentos que constam no processo, inclusive resultantes de desapropriação e indenizados. A área é definida pelo eixo longitudinal da rodovia, medindo aproximadamente 25 metros de cada lado, acrescido em mais 15 metros como área “non edificandi”.
Apesar disso diversas construções foram feitas na área considerada de domínio público e, segundo o DER comprometem não só a eventual expansão da rodovia, mas também reduz a segurança no tráfego.
De posse do relatório do Perito Judicial e com a manifestação das partes envolvidas, a Justiça poderá acatar o pedido do DER e determinar a demolição de todas as obras de engenharia existentes do trecho, inclusive anular a legitimação de regularizações fundiárias realizadas pela Prefeitura Municipal.
A reportagem não conseguiu localizar os representantes dos proprietários das áreas sujeitas à retomada da posse do DER.