Confira as maiores dúvidas sobre inventário

por Dérika Viana Machado

Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Afinal, o que é e para que serve o inventário? O inventário é um documento legal onde consta a identificação de todos os herdeiros, bens que serão partilhados e dívidas do falecido. É imprescindível que seja aberto o inventário para que os bens do falecido sejam distribuídos aos herdeiros de forma legal.

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Por lei, a única maneira de transferir os bens do falecido para seus herdeiros é com a abertura de processo de inventário. Somente um (a) advogado (a) poderá abrir o inventário. Entretanto não é obrigatório que seja o (a) mesmo (a) advogado (a) para todos os herdeiros, cada herdeiro poderá contratar o seu próprio advogado (a).

Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial. O primeiro só vale para as partilhas que não houver menores de idade como herdeiros, quando não houver testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais contra ele. Não podendo ter nenhum litígio entre os herdeiros.

Já o inventário judicial é aquele que corre no Poder Judiciário, ou seja, é conduzido por um juiz que decide tudo para as partes.

Quanto às custas, além dos honorários advocatícios, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis, bem como as taxas e custas cartorárias ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.

Os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento dos impostos e custas com o inventário. Caso os herdeiros não tenham condições de arcar com esses custos, no inventário judicial, é possível solicitar ao juiz a venda de um bem para custear as despesas.

Por fim, no processo de inventário, antes de fazer a partilha dos bens do falecido, é necessário quitar todas as dívidas existentes e somente após o pagamento dos credores, o saldo é dividido entre os herdeiros.

E se o valor das dívidas for maior que o valor dos bens deixados? Nesse caso, será necessário fazer uma apuração do que é devido, respeitando a ordem legal dos pagamentos, e o inventário é encerrado.

Sempre contate um (a) advogado (a) de sua confiança!

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