Perda de mandato –
Se, por um lado, os candidatos à reeleição têm vantagens por estarem mais expostos, ao exercerem o mandato. Por outro, a legislação é rígida nas condutas praticadas por mandatários, a fim de se evitar o abuso de poder político.
O abuso de poder político por parte de eleitos, seja prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, ou servidores públicos, acarreta em multa e até cassação do registro de candidatura ou perda do mandato.
A legislação tem como princípio preservar a isonomia na disputa eleitoral, a fim de se proibir o uso de serviços, patrimônio, bens e servidores públicos em prol de candidatos.
As denúncias realizadas contra agentes públicos, por condutas vedadas, são analisadas pela Justiça Eleitoral em observância ao interesse coletivo, para coibir a utilização do bem público e serviço público em benefício de candidatos.
A lista de condutas vedadas é extensa. Entre as proibições estão o uso de veículos da administração pública, disponibilização de funcionários em horário de expediente, uso de materiais de consumo, bens públicos, móveis e imóveis, excesso nos gastos institucionais, distribuição de brindes, a criação de novos programas assistenciais, o uso de banco de dados, imagens ou informações institucionais pertencentes à administração para promoção de campanha eleitoral de candidatos.
Alguns municípios do Estado de São Paulo realizaram eleições suplementares após o Tribunal Regional Eleitoral cassar o registro dos candidatos à reeleição para prefeitos e vice-prefeitos.
No município de Boa Esperança do Sul (SP), os candidatos majoritários foram condenados por conceder transporte público gratuito para grupos da terceira idade, religiosos e doação de cestas básicas.
Fato semelhante ocorreu no município de Ibaté (SP), próximo ao município de Araraquara. O prefeito e vice-prefeito foram cassados por abuso de poder político e econômico devido ao uso de propaganda institucional em período vedado e excesso de gastos com publicidade.
O uso da administração pública em favor de candidatos desequilibra a disputa eleitoral, proporciona vantagens ou prejuízos entre os concorrentes e viola o princípio da democracia.