Compra de imóvel penhorado: Saiba o que fazer

Foto: Divulgação internet
imóvel rural
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

A compra de imóvel é um ato que exige muita cautela, portanto é imprescindível analisar toda a documentação que envolve essa operação, a fim de verificar se há alguma constrição. Um dos documentos mais importantes é a MATRÍCULA atualizada do imóvel, em uma analogia, a matrícula do imóvel é como o RG, nela se encontra todas as informações do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis.

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É importante mencionar que a propriedade do bem imóvel só se transfere mediante escritura pública, registrada na matrícula do imóvel, entretanto, é comum a compra de um imóvel através de promessa/compromisso de compra e venda (popularmente chamado de contrato de gaveta). Nesses casos, existe uma grande ameaça que o bem imóvel acabe respondendo por dívidas do proprietário constante na matrícula.

Portanto, o que fazer caso o imóvel adquirido seja penhorado, neste exemplo de compra por contrato particular? No mundo jurídico, existe a figura dos “Embargos de Terceiro”, que é uma ação oposta pelo terceiro que adquiriu o bem e sofre a constrição, ou seja, essa ação visa liberar o bem da penhora.

O STJ, pela súmula 84, prevê que é “admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

Assim, caso o imóvel seja penhorado por dívidas do antigo proprietário, faz-se necessário a contratação de um (a) advogado (a) especialista para a oposição dos Embargos de Terceiro para comprovar que o patrimônio não deve responder por obrigações que não lhe recaem.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.

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