Como funciona a doação de um imóvel em vida?

Dérika Machado explica o usucapião em terreno emprestado.
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

A doação de um imóvel, apesar de parecer algo simples, envolve muitos detalhes que precisam estar bem claros para as partes envolvidas, pois caso a doação não esteja de acordo com os parâmetros legais, ela poderá ser anulada. Vejamos alguns casos de proibição.

 

 

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A doação entre os cônjuges casados sob o regime da comunhão total de bens não é permitida. Nesse regime de casamento, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento pertencerão ao casal, sendo 50% para cada um, ou seja, todos os bens recebidos tanto por herança ou doação e até mesmo sendo comprado por apenas um dos cônjuges, pertencerão ao casal. Por uma questão lógica, o legislador entendeu pela impossibilidade de doação entre os cônjuges, pois todos os bens pertencem ao casal, exceto aos bens recebidos por herança e doação que tiverem com a cláusula de incomunicabilidade.

Já no regime da separação legal ou obrigatória de bens, apesar de não ter nenhum impedimento legal, os Tribunais têm entendido que não é possível a doação de bens entre cônjuges casados sob esse regime.

Outro caso de impedimento é para a doação acima do limite legal, ou seja, é aquela doação que ultrapassa a metade do patrimônio do doador. Isso significa que só poderá doar o equivalente a metade dos bens e valores no momento da doação.

A lei também proíbe que o doador doe todos os bens sem deixar nada para si. Por causa dessa vedação, caso o doador queira doar todos seus bens, poderá prever o usufruto sobre um ou alguns deles ou mencionar na doação que possui renda suficiente para sua subsistência, como aposentadoria ou rendimentos.

Verificado os casos de proibição, a doação de imóveis deve ser realizada por escritura pública de doação perante o Cartório de Registro de Notas e os custos são calculados de acordo com o valor do bem.

Após realizada a escritura no Cartório de Notas, esta deverá ser registrada na Matrícula do Imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pois se não houver registro, não terá validade jurídica e os custos também são calculados de acordo com o bem.

Além do pagamento das taxas dos Cartórios, é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão por Doação, que é equivalente a 4% sobre o valor total doado.

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