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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota, orientando as prefeituras a não cumprirem com o aumento do piso nacional dos professores da rede básica de educação. A entidade questiona o reajuste do piso nacional do magistério, homologado pelo ministro da Educação Camilo Santana na última segunda-feira, 16/01.
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Segundo a entidade, que representa os pequenos e médios municípios do país, as prefeituras não possuem orçamento previsto para conceder tal aumento, uma vez que são os municípios e os estados que vão pagar a conta.
O piso nacional dos professores subirá para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de quase 15% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63. O impacto anual estimado é de R$ 19,4 bilhões aos cofres das prefeituras. “Para não colocar em risco a segurança jurídica das Prefeituras, nossa orientação segue a mesma dada no início de 2022, de que os municípios não estão obrigados a dar reajustes baseados em dispositivo sem validade legal”, diz a CNM.
A Confederação explica ainda que como regra o reajuste do piso do magistério, é baseado no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente. Esse indicador, tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundeb, que entre os anos 2009 e 2023, aumentou 255,9%, enquanto o aumento do piso do magistério, no mesmo período, foi de 365,3%.
Ainda segundo a CNM, em pesquisa realizada no ano passado com um total de 4.016 municípios, cerca de 3 mil deles deram reajuste ao magistério público, sendo que 1.721 prefeituras aplicaram percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal. De todos os entes municipais, pouco mais de um terço (31,1%) deram o reajuste de 33,24% definido na portaria do próprio Ministério da Educação.
Abaixo veja a nota da Confederação Nacional de Municípios
“A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb”, diz a nota da confederação.
“Por essa razão, a CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”, completou a entidade.