Candidaturas impugnadas em Igaratá

Os vereadores Juliano Gallardo e Moacir Prianti, que estão pré-candidatos a reeleição, não teriam se desincompatibilizado dos conselhos municipais que atuam na cidade

Impugnação
As ações movidas sustentam que Moacir e Juliano não se desincompatibilizaram das funções públicas como membros titulares de vários Conselhos Municipais.

A Coligação “Igaratá Merece Mais”, ajuizou na Justiça Eleitoral de Santa Isabel, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em face dos atuais vereadores de Igaratá, Moacir Prianti e Juliano Galhardo, ambos filiados ao Partido Liberal (PL).

As Ações de Impugnação apresentadas na Justiça Eleitoral sustentam que ambos não teriam se desincompatibilizado das funções públicas como membros titulares de vários Conselhos Municipais, no prazo mínimo de três meses que antecedem as eleições municipais.

Eleições Municipais 2024

Segundo a impugnação, Juliano Galhardo, apresentou no seu requerimento de registro de candidatura apenas a desincompatibilização do seu emprego público como enfermeiro da Prefeitura de Igaratá, sem, contudo, demonstrar o seu afastamento como membro efetivo de três Conselhos Municipais sendo o de Segurança Alimentar, Saúde e o Conselho Municipal de Turismo.

Já Moacir Prianti, não demonstrou no seu pedido de registro de candidatura que havia se afastado da função de membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social, representando a sociedade civil.

No caso de Moacir, a impugnação apresentada demonstra a sua enorme influência política no Conselho Municipal de Assistência Social, na qual também figuram como membros um de seus irmãos, uma cunhada, uma ex-cunhada e um sobrinho.

Esses conselhos municipais têm um papel ativo na implementação e fiscalização de políticas públicas, o que pode influenciar o eleitorado, tendo a Justiça Eleitoral reconhecido a equivalência da função de membro de conselho municipal com as funções exercidas por servidor público, exigindo, com isso, desincompatibilização, ou seja, afastamento dentro do prazo de três meses que antecedem ao pleito.

Com a impugnação apresentada, os dois vereadores terão prazo para, após a devida notificação pela Justiça Eleitoral, apresentarem as suas defesas. Das decisões sobre o registro das candidaturas cabe recurso para ambas as partes, impugnante e impugnados.
Após o trânsito em julgado ou a decisão pelo órgão colegiado, ou seja, quando não couber mais recursos, se a ação for julgada procedente, será declarada a inelegibilidade dos candidatos. O registro, portanto, será negado, cancelado (se já tiver sido feito), ou declarado nulo o diploma (se já expedido).

Se, contudo, a ação for julgada improcedente, o registro da candidatura será deferido e a candidatura de ambos será regular.

Enquanto a Ação de Impugnação estiver tramitando, os dois terão o registro de candidatura “sub judice”, mas poderão efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive ter os seus nomes mantidos na urna eletrônica enquanto estiverem sob essa condição, ficando a validade dos votos a eles atribuídos condicionada ao deferimento do registro pela Justiça Eleitoral.

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