Candidatas transexuais e travestis

Além dos mesmos direitos das candidatas mulheres, as candidatas transexuais e travestis possuem o direito de usar o nome social nas urnas.

Janaina Camasmie
Janaina Camasmie é jornalista e advogada, especialista em Direito Político. Ela escreve para Ouvidor a cada 15 dias.

NOME SOCIAL –    O Direito Eleitoral estendeu as mesmas obrigações das agremiações, em relação à participação feminina, às candidatas transexuais e travestis. Sendo a reserva de recursos de financiamento público e tempo de propaganda gratuita em rádio e TV.

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Quanto aos crimes eleitorais, a pena é agravada se houver discriminação, assédio, perseguição, humilhação ou ameaça ao gênero feminino.

No entanto, a Justiça Eleitoral tem outros deveres a serem cumpridos, o direito do nome social na urna e a não divulgação do nome civil nos sites do Tribunais Eleitorais, na página, DivulgaCand.

No ato do registro de candidatura, será considerado o gênero declarado no pedido, ainda que divergente no alistamento eleitoral.

Em caso de divergência nos dados, a Justiça Eleitoral notificará a candidata para confirmar o gênero. Após a manifestação, será atualizado o cadastro.

Entretanto, recomenda-se a atualização do cadastro eleitoral para inserir o nome social e a informação de gênero, para que o deferimento da candidatura seja mais célere.

A implementação de normas tem buscado promover a igualdade de gênero e tem sido fortalecida a cada pleito eleitoral.

As punições aos partidos que registram mulheres candidatas, que não participam efetivamente, a chapa pode ter a votação anulada e a perda dos mandatos dos eleitos, que fizeram parte da chapa irregular, fraude denominada de “candidaturas-laranjas”. E no caso de distribuição incorreta do percentual destinado à cota de gênero, aplica-se a suspensão do repasse financeiro aos partidos.

Apesar de estarmos tratando dos direitos das candidatas transexuais e travestis, a legislação garante o nome social nas urnas também aos candidatos transgêneros, do gênero masculino, assim como preservação do nome civil e a regularização no cadastro para o nome social.

Vale ressaltar que o termo transgênero refere-se a indivíduos que se identificam do gênero diferente do sexo biológico, de como nasceram. Isso inclui pessoas cujo sexo biológico é feminino e se reconhecem no gênero masculino, assim como o inverso, nascerem do sexo masculino e identificam-se como do gênero feminino.

No entanto, neste momento, quem têm interesse de participar das eleições ou até mesmo das discussões políticas de sua cidade, de forma partidária, o importante é escolher uma agremiação e se filiar. O prazo para filiação encerra-se dia 06 de abril.

Filie-se, e depois haverá um tempo para refletir sobre a real candidatura, até julho, quando começam as convenções partidárias.

 

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