Após o afastamento do vereador Gabriel dos Santos (PSD), determinado pela Justiça Criminal de Arujá, a Câmara municipal empossou na última segunda-feira (19) o suplente Professor Danilo da Silva Santos (PSD).
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Danilo toma posse após a Justiça Criminal de Arujá emitir uma determinação judicial solicitando a Câmara que afastasse de suas funções políticas o ex-presidente da Casa, Gabriel dos Santos. No entanto, em nota encaminhada a reportagem do Jornal Ouvidor, a Câmara informou que o afastamento de Gabriel dos Santos já aconteceu antes mesmo da determinação judicial, sendo o motivo principal por questões médicas. “O vereador Gabriel dos Santos entrou de licença-médica em 02/08, conforme portaria nº 2882/2024 publicada no Diário Oficial, motivo pelo qual não compareceu na sessão do último dia 12”, disse a nota.
A Câmara informou ainda que só foi notificada da decisão judicial na terça-feira 13/08. “A decisão foi prontamente acatada em todos os seus termos, com a publicação da portaria nº 2.888/2024 nesta data”, destacou.
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Gabriel foi citado nas investigações da Operação Munditia, deflagrada em abril deste ano e que denunciou a fraude em processos licitatórios realizados por câmaras e prefeituras de diversas cidades do estado de São Paulo, dentre elas, Arujá, Santa Isabel, Guararema e Ferraz de Vasconcelos. Na época os vereadores Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha, de Ferraz de Vasconcelos; Luiz Carlos Alves Dias (MDB), o Luizão Arquiteto, de Santa Isabel; e Ricardo Queixão (Podemos), de Cubatão foram presos. Os três políticos só foram soltos na semana passada, quatro meses depois, após apresentarem carta de renúncia de mandato as câmaras das quais estavam empossados.
Na decisão proferida no início do mês para o afastamento de Gabriel dos Santos, o Juiz de Direito Dr. Guilherme Lopes Alves de Pereira apontou a necessidade de tal ato: “Uma vez que há demonstração de nexo funcional entre os crimes descritos na denúncia e a atividade funcional desenvolvida pelo acusado”, destaca a sentença que completa: “O afastamento é necessário para evitar a continuidade da utilização indevida do mandato pelo réu”.