O governo Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União o decreto que passa a permitir o alistamento de mulheres no serviço militar. O alistamento poderá ser feito voluntariamente a partir dos 18 anos, e começará em 2025, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
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Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas.
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Assim como os homens convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.